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1001114-90.2025.5.02.0715

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001114-90.2025.5.02.0715 RECLAMANTE: GLEIDSON HOLANDA DA SILVA RECLAMADO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2d3f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026. NATALIA MARCHIO LIEDERS DESPACHO Vistos, etc. Diante do determinado no acórdão #id:bf239ff para reabertura da instrução processual, designo audiência de Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) para 01/02/2027 13:40 horas , a ser realizada de forma telepresencial, com utilização da Plataforma Zoom. Ficam as partes cientes que a adoção do Juízo 100% Digital não impede a realização de atos processuais isolados de forma presencial , bem como que as intimações continuarão a ser expedidas via DEJT, independentemente da modalidade do trâmite processual (ATO GP Nº 10/2021). Para participar da audiência/reunião basta acessar o link abaixo disponibilizado por meio de notebook, desktop, tablet ou telefone celular com conexão à internet e seguir as instruções que aparecem na tela, não havendo necessidade de cadastramento prévio. Não haverá envio de convites por e-mail, eis que a plataforma ZOOM não possui tal função. Link da videoconferência: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/86565759863?pwd=JiG6nY5ffxj8XjQK3PSct7gsEs9qfs.1 Número da reunião: 865 6575 9863 Senha: vtsps15 A parte e seu patrono tomam ciência do link da sala de audiência telepresencial, pela intimação desse despacho, mediante publicação no DOE, sendo ainda cada patrono responsável pelo envio do link às testemunhas convidadas pela respectiva parte. As partes deverão permanecer na sala de espera virtual até que seja autorizado seu ingresso pelo organizador. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões (preferencialmente WiFi), câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom vide tutorial: ( https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Não serão tolerados atrasos e tentativas de solução de problemas técnicos no momento da audiência. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link supra, dispensa o fornecimento prévio de e-mails para convite eletrônico às partes, procuradores e eventuais testemunhas, devendo ser observadas as medidas de segurança da atividade jurisdicional on-line, na forma do Ofício Circular GP/CR nº 03/2020, cujo teor encontrasse disponível no seguinte sítio eletrônico: https://basis.trt2.jus.br/bitstream/handle /123456789/13687/GPCR_03_20.html?sequence=1&isAllowed=y. 1. As partes, procuradores e eventuais testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e preencher as informações solicitadas pelo sistema (nome completo), bem como indicar, junto ao nome, o CPF e/ou número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil; 2. Deve ser evitada a divulgação das informações de acesso a terceiros estranhos ao processo; 3. Os participantes deverão ativar os recursos de áudio e vídeo, mantendo, contudo, o microfone ativo tão somente enquanto estiverem falando, a fim de evitar que ruídos externos interfiram nas manifestações dos demais; 4. Uma vez ligada a câmera, o participante não poderá desliga-la, sob pena de ser caracterizado abandono da audiência, além de atentar-se à adequação de vestimentas e evitar a exposição do ambiente de trabalho/casa e sua rotina. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada a apresentação de defesa oral (art. 847 da CLT). A ausência do(a) reclamante em audiência implicará o arquivamento da ação, além de sua condenação ao pagamento de custas processuais. A ausência do(a) reclamada em audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). O(A) reclamado(a) poderá designar preposto para a sua representação (art. 843 da CLT). No prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, as partes deverão apresentar rol de testemunhas para intimação nos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006 do E. TRT2, COM O DEVIDO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO PELA TESTEMUNHA. Em caso de inércia, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Somente serão considerados aqueles comprovantes assinados fisicamente pela testemunha, acompanhados de documento de identificação com assinatura e foto (a fim de possibilitar facilmente a verificação da similitude entre a assinatura do documento oficial e do convite) ou, no caso de documento nato-digital (art. 2º, II, a, do Decreto nº 8.539/15, por analogia), aqueles que utilizem de assinatura feita através da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, criada pela MP nº 2.200-2/01, por aplicação analógica do art. 2º da Lei nº 11.419/06. Alternativamente, poderá a parte utilizar-se de outros meios eletrônicos idôneos que comprovem o recebimento do convite, tais como envio de mensagem em redes sociais ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de 10 (dez) dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. A audiência é um ato formal e solene. Todos os participantes deverão estar em conexão estável e com áudio e vídeo em funcionamento, bem como em local silencioso e adequado para colheita dos depoimentos, evitando estar em deslocamento, praça de alimentação ou qualquer outro local público ou privado que, em razão do excesso de ruído ou instabilidade da conexão, impeça o isolamento necessário para a colheita do depoimento, sob pena de confissão e preclusão. ESTE JUÍZO ADVERTE QUE AS PARTES E ADVOGADOS SE RESPONSABILIZAM PELO SEU PRÓPRIO ACESSO E DE SUAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS E IDENTIFICAÇÃO CORRETA CONSTANDO NOME E SOBRENOME), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS À SUA AUSÊNCIA, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DAS TESTEMUNHAS. CASO O PRÓPRIO ADVOGADO NÃO CONSIGA ACESSO, A AUDIÊNCIA PROSSEGUIRÁ NORMALMENTE, EM RAZÃO DO . Precedentes: JUS POSTULANDI (Ag-AIRR-1001730- 69.2019.5.02.0717, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/09 /2024); (Ag-AIRR-1001089 57.2020.5.02.0261, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/08/2023). No caso de eventuais dificuldades para a instalação do aplicativo, a parte/advogado poderá acionar o suporte técnico de TI através do telefone: (11) 2898-3443. Intimem-se as partes. Citem-se. Nos termos dos artigos 475 e 476 do Provimento GP/CR Nº 5, de 3 de junho de 2026, o atendimento realizado pela Secretaria da Vara será prestado: - de forma presencial, das 11h30 às 18h00 em dias úteis. - via Balcão Virtual (www.trt2.jus.br - Atendimento ao público - Balcão virtual) e e-mail (vtsps15@trt2.jus.br), mediante apresentação de documento de identificação original com foto. - via telefone, das 11h30 às 18h00, restrito a situações excepcionais, vedada a prestação de informações sobre tramitação processual. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ICOMON TECNOLOGIA LTDA - TELEFONICA BRASIL S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001114-90.2025.5.02.0715 RECLAMANTE: GLEIDSON HOLANDA DA SILVA RECLAMADO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2d3f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026. NATALIA MARCHIO LIEDERS DESPACHO Vistos, etc. Diante do determinado no acórdão #id:bf239ff para reabertura da instrução processual, designo audiência de Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) para 01/02/2027 13:40 horas , a ser realizada de forma telepresencial, com utilização da Plataforma Zoom. Ficam as partes cientes que a adoção do Juízo 100% Digital não impede a realização de atos processuais isolados de forma presencial , bem como que as intimações continuarão a ser expedidas via DEJT, independentemente da modalidade do trâmite processual (ATO GP Nº 10/2021). Para participar da audiência/reunião basta acessar o link abaixo disponibilizado por meio de notebook, desktop, tablet ou telefone celular com conexão à internet e seguir as instruções que aparecem na tela, não havendo necessidade de cadastramento prévio. Não haverá envio de convites por e-mail, eis que a plataforma ZOOM não possui tal função. Link da videoconferência: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/86565759863?pwd=JiG6nY5ffxj8XjQK3PSct7gsEs9qfs.1 Número da reunião: 865 6575 9863 Senha: vtsps15 A parte e seu patrono tomam ciência do link da sala de audiência telepresencial, pela intimação desse despacho, mediante publicação no DOE, sendo ainda cada patrono responsável pelo envio do link às testemunhas convidadas pela respectiva parte. As partes deverão permanecer na sala de espera virtual até que seja autorizado seu ingresso pelo organizador. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões (preferencialmente WiFi), câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom vide tutorial: ( https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Não serão tolerados atrasos e tentativas de solução de problemas técnicos no momento da audiência. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link supra, dispensa o fornecimento prévio de e-mails para convite eletrônico às partes, procuradores e eventuais testemunhas, devendo ser observadas as medidas de segurança da atividade jurisdicional on-line, na forma do Ofício Circular GP/CR nº 03/2020, cujo teor encontrasse disponível no seguinte sítio eletrônico: https://basis.trt2.jus.br/bitstream/handle /123456789/13687/GPCR_03_20.html?sequence=1&isAllowed=y. 1. As partes, procuradores e eventuais testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e preencher as informações solicitadas pelo sistema (nome completo), bem como indicar, junto ao nome, o CPF e/ou número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil; 2. Deve ser evitada a divulgação das informações de acesso a terceiros estranhos ao processo; 3. Os participantes deverão ativar os recursos de áudio e vídeo, mantendo, contudo, o microfone ativo tão somente enquanto estiverem falando, a fim de evitar que ruídos externos interfiram nas manifestações dos demais; 4. Uma vez ligada a câmera, o participante não poderá desliga-la, sob pena de ser caracterizado abandono da audiência, além de atentar-se à adequação de vestimentas e evitar a exposição do ambiente de trabalho/casa e sua rotina. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada a apresentação de defesa oral (art. 847 da CLT). A ausência do(a) reclamante em audiência implicará o arquivamento da ação, além de sua condenação ao pagamento de custas processuais. A ausência do(a) reclamada em audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). O(A) reclamado(a) poderá designar preposto para a sua representação (art. 843 da CLT). No prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, as partes deverão apresentar rol de testemunhas para intimação nos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006 do E. TRT2, COM O DEVIDO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO PELA TESTEMUNHA. Em caso de inércia, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Somente serão considerados aqueles comprovantes assinados fisicamente pela testemunha, acompanhados de documento de identificação com assinatura e foto (a fim de possibilitar facilmente a verificação da similitude entre a assinatura do documento oficial e do convite) ou, no caso de documento nato-digital (art. 2º, II, a, do Decreto nº 8.539/15, por analogia), aqueles que utilizem de assinatura feita através da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, criada pela MP nº 2.200-2/01, por aplicação analógica do art. 2º da Lei nº 11.419/06. Alternativamente, poderá a parte utilizar-se de outros meios eletrônicos idôneos que comprovem o recebimento do convite, tais como envio de mensagem em redes sociais ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de 10 (dez) dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. A audiência é um ato formal e solene. Todos os participantes deverão estar em conexão estável e com áudio e vídeo em funcionamento, bem como em local silencioso e adequado para colheita dos depoimentos, evitando estar em deslocamento, praça de alimentação ou qualquer outro local público ou privado que, em razão do excesso de ruído ou instabilidade da conexão, impeça o isolamento necessário para a colheita do depoimento, sob pena de confissão e preclusão. ESTE JUÍZO ADVERTE QUE AS PARTES E ADVOGADOS SE RESPONSABILIZAM PELO SEU PRÓPRIO ACESSO E DE SUAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS E IDENTIFICAÇÃO CORRETA CONSTANDO NOME E SOBRENOME), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS À SUA AUSÊNCIA, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DAS TESTEMUNHAS. CASO O PRÓPRIO ADVOGADO NÃO CONSIGA ACESSO, A AUDIÊNCIA PROSSEGUIRÁ NORMALMENTE, EM RAZÃO DO . Precedentes: JUS POSTULANDI (Ag-AIRR-1001730- 69.2019.5.02.0717, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/09 /2024); (Ag-AIRR-1001089 57.2020.5.02.0261, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/08/2023). No caso de eventuais dificuldades para a instalação do aplicativo, a parte/advogado poderá acionar o suporte técnico de TI através do telefone: (11) 2898-3443. Intimem-se as partes. Citem-se. Nos termos dos artigos 475 e 476 do Provimento GP/CR Nº 5, de 3 de junho de 2026, o atendimento realizado pela Secretaria da Vara será prestado: - de forma presencial, das 11h30 às 18h00 em dias úteis. - via Balcão Virtual (www.trt2.jus.br - Atendimento ao público - Balcão virtual) e e-mail (vtsps15@trt2.jus.br), mediante apresentação de documento de identificação original com foto. - via telefone, das 11h30 às 18h00, restrito a situações excepcionais, vedada a prestação de informações sobre tramitação processual. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GLEIDSON HOLANDA DA SILVA

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