2026-09-16 · TJSP
Processo 1001114-36.2025.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Renda Mensal Vitalícia - Lenise Fernandes Tavares - Vistos. Com fundamento no que dispõe o artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre Lenise Fernandes Tavares x Instituto Nacional do Seguro Social, cujos termos se apresentam às fls. 156-158 e 172, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e, com isso, resolvo o mérito da presente ação. Homologo a renúncia ao prazo recursal, pelo que o trânsito em julgado deve ser certificado desde logo. Encaminnhe-se cópia desta sentença, do acordo de fls. 156-158 e 172 ao INSS, via sistema PrevJud, para imediata implantação do benefício em favor da autora. Expeçam-se ofícios requisitórios no importe de R$22.262,59, relativo ao crédito da parte autora, com o destaque dos honorários contratuais, ante o instrumento acostado às fls. 176-178, e de R$2.226,25, a título de sucumbência, nos moldes pleiteados às fls. 173-174. P. I. C. - ADV: ANA PAULA FUGA MAITO (OAB 326906/SP)