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1001114-07.2026.8.13.0713

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Viçosa · Despacho

    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1001114-07.2026.8.13.0713/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0029425-74.2016.8.13.0713/MG REQUERENTE: LUCCAS IURY NUNES DE ALMEIDA ADVOGADO(A): ADEILTON DUARTE MENDONÇA (OAB MG213272) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE MARTINS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): ADEILTON DUARTE MENDONÇA (OAB MG213272) DESPACHO Vistos. Verifica-se que persistem irregularidades na representação processual dos Requerentes, as quais devem ser sanadas antes do prosseguimento do feito. Com efeito, a procuração juntada no evento 1, DOC2, foi outorgada apenas pelo Requerente Luccas Iury Nunes de Almeida ao advogado Adeilton Duarte Mendonça, não havendo instrumento de mandato conferido pelo Autor Francisco José Martins de Almeida. O documento subsequente, embora cadastrado como procuração, consiste, na realidade, em declaração de hipossuficiência subscrita por Francisco José Martins de Almeida, não se prestando à comprovação da representação processual. Além disso, o advogado Lucas Hudson Coutinho requereu sua habilitação no evento 2, DOC1, indicando como instrumento de mandato a procuração juntada no evento 1, DOC2. O referido documento, contudo, não lhe confere poderes para representar os Requerentes. Diante disso, nos termos dos arts. 76, 103 e 104 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE os Autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizarem a representação processual, mediante a juntada de procuração outorgada por Francisco José Martins de Almeida, bem como, caso pretendam manter a habilitação do advogado Lucas Hudson Coutinho, do respectivo instrumento de mandato ou substabelecimento. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para sentença homologatória. Intimem-se.

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