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TRT2 · AJUDE 4.0 - 80ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 80ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATSum 1001113-92.2026.5.02.0611 RECLAMANTE: PAULO JONAS DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: SUPERMERCADO YAMAUCHI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e9637 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 80ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar/SP. SAO PAULO/SP, 08/09/2026. CLEBER CARDOSO DESPACHO Vistos, etc. Diante das alegações das partes, intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, comprovar documentalmente o encerramento de todas as suas unidades e apresentar os documentos ambientais relativos ao local e ao período de trabalho do reclamante, especialmente PGR/PPRA, LTCAT, PCMSO e PPP. Deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos e informações: relação individualizada de todos os estabelecimentos e filiais mantidos durante o período contratual do reclamante, com indicação dos respectivos endereços e das datas de encerramento das atividades;documentação cadastral idônea e atualizada que comprove a baixa ou o encerramento das referidas unidades;informação sobre a eventual existência de estabelecimento próprio, sucedido, transferido ou pertencente à rede adquirente no qual continuem sendo exercidas atividades de açougue em condições semelhantes àquelas existentes no local de trabalho do reclamante. Após, intime-se o perito para avaliar e informar, no prazo de 5 dias, a possibilidade de realização de perícia indireta ou por similaridade. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VITOR PELLEGRINI VIVAN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO JONAS DA SILVA JUNIOR
TRT2 · AJUDE 4.0 - 80ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 80ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATSum 1001113-92.2026.5.02.0611 RECLAMANTE: PAULO JONAS DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: SUPERMERCADO YAMAUCHI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e9637 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 80ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar/SP. SAO PAULO/SP, 08/09/2026. CLEBER CARDOSO DESPACHO Vistos, etc. Diante das alegações das partes, intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, comprovar documentalmente o encerramento de todas as suas unidades e apresentar os documentos ambientais relativos ao local e ao período de trabalho do reclamante, especialmente PGR/PPRA, LTCAT, PCMSO e PPP. Deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos e informações: relação individualizada de todos os estabelecimentos e filiais mantidos durante o período contratual do reclamante, com indicação dos respectivos endereços e das datas de encerramento das atividades;documentação cadastral idônea e atualizada que comprove a baixa ou o encerramento das referidas unidades;informação sobre a eventual existência de estabelecimento próprio, sucedido, transferido ou pertencente à rede adquirente no qual continuem sendo exercidas atividades de açougue em condições semelhantes àquelas existentes no local de trabalho do reclamante. Após, intime-se o perito para avaliar e informar, no prazo de 5 dias, a possibilidade de realização de perícia indireta ou por similaridade. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VITOR PELLEGRINI VIVAN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO YAMAUCHI LTDA
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