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1001113-89.2026.5.02.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 30ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001113-89.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: GABRIELI BRITO DE OLIVEIRA RECLAMADO: WMW LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad0b0ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO A exceção de incompetência apresentada é intempestiva. Contudo, a alega competência funcional é absoluta. Assim, defiro o prazo de 5 dias para que a autora informe o último local de prestação de serviço, inclusive com a indicação do CEP, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Ante a ausência de tempo hábil, redesigno a audiência UNA para o dia 09/12/2026 às 09:20. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELI BRITO DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 30ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001113-89.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: GABRIELI BRITO DE OLIVEIRA RECLAMADO: WMW LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad0b0ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO A exceção de incompetência apresentada é intempestiva. Contudo, a alega competência funcional é absoluta. Assim, defiro o prazo de 5 dias para que a autora informe o último local de prestação de serviço, inclusive com a indicação do CEP, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Ante a ausência de tempo hábil, redesigno a audiência UNA para o dia 09/12/2026 às 09:20. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WMW LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI

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