Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1001113-60.2018.5.02.0292 RECLAMANTE: MARCIA REGINA FERREIRA RAMOS RECLAMADO: HYPERTOP TERCEIRIZACOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9014090 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos Requer o exequente o redirecionamento da execução à cônjuge da sócia CRISTIANA DA SILVA AMANCIO, com as devidas pesquisas patrimoniais e constrição de bens. Em consonância com os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório e com a garantia ao direito de propriedade consagrados nos incisos XXII, LIV e LV do artigo 5º, da Constituição Federal a inclusão de pessoa que não figura no rol do artigo 789, do CPC como sujeito passivo da execução demanda incontestável demonstração da ocorrência de fraude que a envolva, com o nítido propósito de ocultação de bens do devedor originário. No caso, observa-se que a pretensão formulada pelo reclamante #id:e74b4e3, de prosseguimento da execução contra o cônjuge da sócia EDSON DE ANDRADE, está escorada unicamente no fato da execução ter restada infrutífera face à sócia executada CRISTIANA DA SILVA AMANCIO. Não restou demonstrado nos autos que a cônjuge tenha se beneficiado dos resultados da empresa devedora ou evidência de fraude visando ocultação de patrimônio. Neste sentido a jurisprudência deste E.TRT: "AGRAVO DE PETIÇÃO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO NO POLO PASSIVO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE OCULTAÇÃO DE BENS. DESPROVIMENTO. Em observância aos princípios do devido processo legal, ampla defesa, contraditório e da garantia ao direito de propriedade, consagrados nos incisos XXII, LIV e LV do artigo 5º, da Constituição Federal a inclusão de terceiro estranho à lide como sujeito passivo da execução demanda incontestável demonstração da ocorrência de fraude que o envolva, com o nítido propósito de ocultação do patrimônio do devedor originário. Tal situação, contudo, não restou demonstrada nos autos, sequer por indícios, inviabilizando a acolhida da pretensão. Agravo de petição do reclamante a que se nega provimento. (TRT da 2ª Região; Processo: 1000103-41.2016.5.02.0521; Data de assinatura: 18-12-2024; Órgão Julgador: 3ª Turma - Cadeira 1 - 3ª Turma; Relator(a): PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA)." " REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE CÔNJUGE. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. IMPOSSIBILIDADE. O simples fato de ser casado com sócio executado, sem ao menor indício de que tenha obtido proveito com a atividade empresarial ou que tenha participado da administração da empresa executada no período de prestação de serviços da parte exequente, não permite o redirecionamento da execução em face do cônjuge. Agravo de Petição a que se nega provimento. (TRT da 2ª Região; Processo: 1001843-17.2018.5.02.0601; Data de assinatura: 08-11-2024; Órgão Julgador: 17ª Turma - Cadeira 3 - 17ª Turma; Relator(a): MAURICIO MARCHETTI)" Diante do exposto, indefiro a inclusão do cônjuge da sócia executada no polo passivo da execução, tendo em vista que não tem legitimidade para responder à execução. Intime-se o (a) exequente para que, em 15 dias, indique meios para prosseguimento da execução. Inerte, sobreste-se o feito por 2 anos, aguardando provocação do interessado, sem prejuízo da prescrição prevista no art. 11-A da CLT. FRANCO DA ROCHA/SP, 04 de setembro de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA REGINA FERREIRA RAMOS