Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001113-54.2026.5.02.0462 RECLAMANTE: PAULO CESAR DO CARMO RECLAMADO: ALMEIDA E ARAUJO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d25808 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 09 de setembro de 2026. TALITA FIGUEIREDO RUIZ Estagiário Conhecimento DESPACHO Vistos etc. #id:58b3ff1 - Considerando a confissão da parte autora de que não compareceu à perícia médica designada, bem como a ausência de comprovação documental apta a demonstrar a existência de motivo de força maior ou de circunstância efetivamente impeditiva de seu comparecimento, nada a deferir. Conforme definido em Ata, na presença da parte e respectivo patrono: Em caso de ausência, deverá o reclamante apresentar a justificativa no prazo de 05 dias contados da data supra agendada, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. A ausência injustificada de ato imprescindível para apuração de eventual moléstia profissional implica em desinteresse do trabalhador na realização da perícia e por via de consequência o feito será julgado através do ônus probatório ante a ocorrência da preclusão. Ressalte-se que a alegação genérica de “imprevisto”, desacompanhada de elementos concretos que demonstrem a impossibilidade de comparecimento, não é suficiente para afastar os efeitos processuais decorrentes da ausência ao ato pericial. Assim, declaro a perda da prova pericial médica. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de setembro de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALMEIDA E ARAUJO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
- FGM ENGENHARIA, CONSTRUCAO E REFORMA LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001113-54.2026.5.02.0462 RECLAMANTE: PAULO CESAR DO CARMO RECLAMADO: ALMEIDA E ARAUJO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d25808 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 09 de setembro de 2026. TALITA FIGUEIREDO RUIZ Estagiário Conhecimento DESPACHO Vistos etc. #id:58b3ff1 - Considerando a confissão da parte autora de que não compareceu à perícia médica designada, bem como a ausência de comprovação documental apta a demonstrar a existência de motivo de força maior ou de circunstância efetivamente impeditiva de seu comparecimento, nada a deferir. Conforme definido em Ata, na presença da parte e respectivo patrono: Em caso de ausência, deverá o reclamante apresentar a justificativa no prazo de 05 dias contados da data supra agendada, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. A ausência injustificada de ato imprescindível para apuração de eventual moléstia profissional implica em desinteresse do trabalhador na realização da perícia e por via de consequência o feito será julgado através do ônus probatório ante a ocorrência da preclusão. Ressalte-se que a alegação genérica de “imprevisto”, desacompanhada de elementos concretos que demonstrem a impossibilidade de comparecimento, não é suficiente para afastar os efeitos processuais decorrentes da ausência ao ato pericial. Assim, declaro a perda da prova pericial médica. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de setembro de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO CESAR DO CARMO