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TJSP · Processamento 16º Grupo - 32ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar · Despacho
DESPACHO Nº 1001113-03.2025.8.26.0549/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santa Rosa de Viterbo - Embargte: Bruna Brochi (Justiça Gratuita) - Embargda: Kátia Regina Martins - Vistos. Sobre os embargos declaratórios, manifeste-se a parte contrária. Int. - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Advs: Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB: 349257/SP) - Isadora Elias Felipozzi (OAB: 381591/SP) - Lucas da Silva Abdala (OAB: 310205/SP) - 5º andar
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001113-03.2025.8.26.0549 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Rosa de Viterbo - Apelante: Bruna Brochi (Justiça Gratuita) - Apelada: Kátia Regina Martins - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA, POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, FUNDADA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, QUE ENSEJOU O ÓBITO DO FILHO MENOR DA AUTORA - PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - APELA DA RÉ - ALEGAÇÃO DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA, POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TESE DE AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA AUTORA, EM RELAÇÃO AO FILHO FALECIDO, REFUTADA, DE FORMA EXPRESSA, NA DECISÃO CONDENATÓRIA, COM ESTEIO NA SÚMULA 491 DO STF E EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ - SENTENÇA QUE NÃO PADECE DE NENHUM VÍCIO QUE EXIGISSE SANEAMENTO, VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PENSIONAMENTO DEVIDO - FAMÍLIA DE BAIXA RENDA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS GENITORES PRESUMIDA, SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA DO STJ - AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE - INABILITAÇÃO DA VÍTIMA E ALEGADA CULPA “IN VIGILANDO” DA GENITORA QUE CONSTITUEM CIRCUNSTÂNCIAS INSUFICIENTES, POR SI SÓS, PARA CARACTERIZAR CONCORRÊNCIA CAUSAL, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO EFETIVA, POR PARTE DE QUALQUER UMA DAQUELAS, PARA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE FATAL - “QUANTUM” DA INDENIZAÇÃO DESTINADA À REPARAÇÃO DO DANO MORAL QUE COMPORTA REDUÇÃO - AINDA QUE O ARBITRAMENTO DA SENTENÇA SE REVELE EM HARMONIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE -, EM FUNÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA RÉ - CONFIRMAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA ALTERADA - RECURSO PROVIDO, PARCIALMENTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB: 349257/SP) - Isadora Elias Felipozzi (OAB: 381591/SP) - Lucas da Silva Abdala (OAB: 310205/SP) - 5º andar
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