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TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001112-70.2026.5.02.0009 RECLAMANTE: THAINA CAROLLINE LIMA CARNEIRO RECLAMADO: TERRA TECH COMERCIAL LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, CITA GPS - AGRIMENSORA - EIRELI - EPP, acerca da AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985), Processo PJe nº 1001112-70.2026.5.02.0009, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: THAINA CAROLLINE LIMA CARNEIRO contra TERRA TECH COMERCIAL LTDA e outros (1), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência UNA que ocorrerá no dia 21/09/2026 14:30, na sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 26070120311623700000471073163. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação,realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. As testemunhas deverão comparecer na audiência, nos termos do art. 455 do CPC, cabendo ao advogado ou à parte intimar e informar a(s) testemunha(s) o dia, a hora e o local da audiência, devendo ser juntado o comprovante de intimação até 3 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Serão aceitas formas virtuais de comprovação da intimação da(s) testemunha(s), como, por exemplo, mensagem por aplicativo e e-mail. A testemunha que, devidamente intimada e convidada pela parte, deixar de comparecer sem motivo justificado, responderá pelas despesas do adiamento, ficando sujeita à multa (art. 730 da CLT c/c art. 455, parágrafo 5º, do CPC). Existindo testemunha não residente em São Paulo e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, deverá a parte que pretender o seu depoimento informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 5 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Havendo pedido tempestivo e comprovação, a audiência será transformada em híbrida, sendo que somente a referida testemunha poderá participar pelo meio telepresencial. A comprovação documental do convite nos moldes acima descritos também se aplica ao presente caso. E, para que chegue ao conhecimento de todos interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA THAISA DE TOLEDO VIEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GPS - AGRIMENSORA - EIRELI - EPP
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