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1001112-68.2023.8.11.0108

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE TAPURAH · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE TAPURAH DECISÃO Processo: 1001112-68.2023.8.11.0108. REQUERENTE: MICHELLE NUNES AZEVEDO, F. A. N. P., I. K. N. P. DE CUJUS: JONNATHAS DE LIMA PASSOS Vistos. Nomeada inventariante em fevereiro de 2024, MICHELLE NUNES AZEVEDO foi reiteradamente intimada — inclusive pessoalmente, com AR confirmado em 26/09/2024 — para prestar o compromisso de inventariante e apresentar as primeiras declarações, sem que houvesse cumprimento. Instada a comprovar seu novo domicílio em Itaituba/PA para fins de expedição de carta precatória, deixou transcorrer dois prazos consecutivos sem providência, o último deles com expressa advertência de remoção. A desídia é manifesta e reiterada. Desde a nomeação, a inventariante não praticou um único ato de administração ou impulso processual, em prejuízo direto dos herdeiros menores FABRÍCIO ARTHUR NUNES PASSOS e I. K. N. P., cujos interesses impõem tutela reforçada deste Juízo. Ante o exposto, REMOVO a inventariante MICHELLE NUNES AZEVEDO, com fundamento no art. 622, caput, do CPC, por desídia reiterada e injustificada no exercício do encargo. INTIME-SE o Ministério Público e o patrono da parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre a nomeação de novo inventariante, podendo indicar pessoa idônea para o exercício do encargo, nos termos do art. 617, VIII, do CPC. Após as manifestações, tornem conclusos para nomeação do substituto e prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se expedindo o necessário, servindo a presente decisão como mandado/ofício. Às providências. Tapurah/MT, data registrada pelo sistema PJe. PATRICIA BEDIN Juíza de Direito

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