Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMT · 1ª VARA DE TAPURAH · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE TAPURAH DECISÃO Processo: 1001112-68.2023.8.11.0108. REQUERENTE: MICHELLE NUNES AZEVEDO, F. A. N. P., I. K. N. P. DE CUJUS: JONNATHAS DE LIMA PASSOS Vistos. Nomeada inventariante em fevereiro de 2024, MICHELLE NUNES AZEVEDO foi reiteradamente intimada — inclusive pessoalmente, com AR confirmado em 26/09/2024 — para prestar o compromisso de inventariante e apresentar as primeiras declarações, sem que houvesse cumprimento. Instada a comprovar seu novo domicílio em Itaituba/PA para fins de expedição de carta precatória, deixou transcorrer dois prazos consecutivos sem providência, o último deles com expressa advertência de remoção. A desídia é manifesta e reiterada. Desde a nomeação, a inventariante não praticou um único ato de administração ou impulso processual, em prejuízo direto dos herdeiros menores FABRÍCIO ARTHUR NUNES PASSOS e I. K. N. P., cujos interesses impõem tutela reforçada deste Juízo. Ante o exposto, REMOVO a inventariante MICHELLE NUNES AZEVEDO, com fundamento no art. 622, caput, do CPC, por desídia reiterada e injustificada no exercício do encargo. INTIME-SE o Ministério Público e o patrono da parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre a nomeação de novo inventariante, podendo indicar pessoa idônea para o exercício do encargo, nos termos do art. 617, VIII, do CPC. Após as manifestações, tornem conclusos para nomeação do substituto e prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se expedindo o necessário, servindo a presente decisão como mandado/ofício. Às providências. Tapurah/MT, data registrada pelo sistema PJe. PATRICIA BEDIN Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.