Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001112-27.2025.5.02.0261 RECLAMANTE: ALEX SANDRO GONCALVES DE JESUS RECLAMADO: GRIDWORK INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362db62 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. ROMULO JOSE DOS SANTOS DESPACHO Registro o retorno dos autos do E. TRT. Foi negado provimento aos Recursos Ordinários (ID a81ceb6) e (ID 3a2fb5e), conforme v. acórdão (ID dd786de), mantendo-se a sentença de origem (ID 7443e31). Apresente a Ré, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, cálculos de liquidação atualizados da condenação, de forma fundamentada, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais. Visando à celeridade processual, os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, devendo a planilha de cálculos ser juntada aos autos no formato PJC. A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Na aba “Anexar petições” ou “Documentos do PJe”, após incluir ou elaborar a petição de juntada do cálculo em PDF, deve-se, abaixo, em “Incluir anexos”, clicar em “Adicionar” e, em “Selecione o tipo”, optar por “Planilha” ou “Planilha de Cálculo”. Em seguida, selecionar a parte credora e a devedora e, por fim, em “Escolher arquivo”, selecionar o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. Caso exista obrigação de fazer, a Ré deverá cumpri-la nos exatos termos do decisum, sob as penas nele previstas. O prazo da parte autora, de 08 (oito) dias, para manifestação sobre os cálculos apresentados inicia-se automaticamente, independentemente de intimação, a partir do término do prazo concedido à ré, sob pena de preclusão, na forma do § 2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho. Havendo divergência, poderá ser designada perícia contábil para apuração correta dos valores devidos, cujos honorários serão suportados na forma do art. 790-B da CLT. No silêncio da Ré, deverá a parte autora apresentar os cálculos de liquidação, no prazo já concedido. O silêncio do(a) reclamante será interpretado em seu desfavor, uma vez que lhe incumbe a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), ocasião em que se iniciará a contagem do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT, com remessa do processo à tarefa PJe “Sobrestamento” apenas para fins de controle interno desse prazo. Intimem-se as partes. DIADEMA/SP, 09 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GRIDWORK INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - EPP
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001112-27.2025.5.02.0261 RECLAMANTE: ALEX SANDRO GONCALVES DE JESUS RECLAMADO: GRIDWORK INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362db62 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. ROMULO JOSE DOS SANTOS DESPACHO Registro o retorno dos autos do E. TRT. Foi negado provimento aos Recursos Ordinários (ID a81ceb6) e (ID 3a2fb5e), conforme v. acórdão (ID dd786de), mantendo-se a sentença de origem (ID 7443e31). Apresente a Ré, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, cálculos de liquidação atualizados da condenação, de forma fundamentada, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais. Visando à celeridade processual, os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, devendo a planilha de cálculos ser juntada aos autos no formato PJC. A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Na aba “Anexar petições” ou “Documentos do PJe”, após incluir ou elaborar a petição de juntada do cálculo em PDF, deve-se, abaixo, em “Incluir anexos”, clicar em “Adicionar” e, em “Selecione o tipo”, optar por “Planilha” ou “Planilha de Cálculo”. Em seguida, selecionar a parte credora e a devedora e, por fim, em “Escolher arquivo”, selecionar o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. Caso exista obrigação de fazer, a Ré deverá cumpri-la nos exatos termos do decisum, sob as penas nele previstas. O prazo da parte autora, de 08 (oito) dias, para manifestação sobre os cálculos apresentados inicia-se automaticamente, independentemente de intimação, a partir do término do prazo concedido à ré, sob pena de preclusão, na forma do § 2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho. Havendo divergência, poderá ser designada perícia contábil para apuração correta dos valores devidos, cujos honorários serão suportados na forma do art. 790-B da CLT. No silêncio da Ré, deverá a parte autora apresentar os cálculos de liquidação, no prazo já concedido. O silêncio do(a) reclamante será interpretado em seu desfavor, uma vez que lhe incumbe a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), ocasião em que se iniciará a contagem do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT, com remessa do processo à tarefa PJe “Sobrestamento” apenas para fins de controle interno desse prazo. Intimem-se as partes. DIADEMA/SP, 09 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEX SANDRO GONCALVES DE JESUS