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TJSP · Foro de Boituva - 2ª Vara
Processo 1001112-13.2015.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO J SAFRA S/A - S.C.S. - Vistos. A executada, SIMONE CARVALHO DA SILVA, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, bem como a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD, sustentando tratar-se de numerário destinado à sua subsistência. Aduziu, ainda, a ocorrência de excesso de execução, impugnando os cálculos apresentados pela parte exequente. É o relatório. Fundamento e decido. No tocante ao pedido de gratuidade da justiça, presentes os requisitos legais, defiro à executada os benefícios da gratuidade da justiça. Tarje-se. Quanto ao pedido de desbloqueio, observa-se que a constrição alcançou a quantia total de R$ 3.531,99, distribuída entre contas mantidas junto à Caixa Econômica Federal, Mercado Pago e Nu Pagamentos. A análise dos extratos e das alegações da executada evidencia movimentações de pequena monta, compatíveis com conta utilizada para o custeio de despesas ordinárias de subsistência. Nesse sentido, embora não se reconheça a impenhorabilidade absoluta, compreende-se que são valores destinados ao atendimento de necessidades básicas. Logo, a manutenção da constrição comprometeria o mínimo existencial da devedora, em afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da menor onerosidade da execução. Desse modo, considerando defiro em parte o pedido para deferir o levantamento da penhora sobre 70% do valor bloqueado, para devolução à executada, devendo os 30% ser revertidos ao exequente. Cumpra-se com urgência. Por fim, considerando a impugnação apresentada pela executada quanto aos cálculos do débito e a alegação de excesso de execução, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), LUCAS SALLES COSTA (OAB 522893/SP), ANA CLÁUDIA RIBEIRO (OAB 532888/SP)
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