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TJSP · Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1001111-80.2025.8.26.0695/SPAUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) RÉU: REGINALDO MARCIANO DIAS ADVOGADO(A): ILDA APARECIDA DA SILVA (OAB SP275480) SENTENÇA À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 111.757,78 (cento e onze mil, setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos), que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora a partir da citação. Aplico à parte autora multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão de seu não comparecimento injustificado à audiência de conciliação (evento 41, TERMOAUD51), por caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC, montante a ser revertido em favor do Estado de São Paulo. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Com o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I
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