Publicações do processo

1001111-47.2018.8.26.0268

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 4ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 1001111-47.2018.8.26.0268/SP AUTOR: JOSE ALBERTO NAN FLORES ADVOGADO(A): ROBSON DE SOUZA SILVA (OAB SP242684) ADVOGADO(A): LUCAS AGUIL CAETANO (OAB SP232243) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Declaro findo e regular o ciclo citatório, ante a certidão de fl. 343. Proceda a serventia à baixa definitiva da União Federal no cadastro do sistema. Diante do apontamento do item "3" do evento 293 e da gratuidade da justiça concedida à parte autora, DETERMINO ao Oficial de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP a imediata expedição da Certidão com base no Indicador Real relativa ao imóvel usucapiendo, no prazo de 15 (quinze) dias, com isenção de custas e emolumentos (art. 98, § 1º, IX, do CPC e Lei Estadual nº 11.331/02). Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo à z. Serventia o encaminhamento formal por e-mail institucional com confirmação de recebimento. No mais, nos termos do r. despacho do evento 282, reputo necessária a produção de prova pericial e nomeio o Eng. Walmir Pereira Modotti (CPF 050.457.788-38 – walmirmodotti@uol.com.br – tel. fixo comercial: 11 3641-1567 – celular comercial: 11 97130-9216). Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste aceitação do encargo, comprovando sua habilitação técnica (art. 465, § 2º, II, do CPC), ciente de que a remuneração observará a tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (FAJ), ante a gratuidade de justiça concedida à parte autora. Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arguirem impedimento ou suspeição, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Fixo, desde logo, os quesitos do Juízo: i) O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na petição inicial/trabalhos técnicos acostados? ii) Qual a exata localização, medidas e área do imóvel usucapiendo (Rua, nº, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado par ou ímpar – art. 225 da Lei de Registros Públicos, bem como denominações anteriores da via pública, atendendo ao item 3 do inciso II do art. 176 da Lei nº 6.015/73)? iii) Quais são os atuais confrontantes e seus respectivos endereços? iv) Existem benfeitorias no imóvel? Quais? Qual a data/época aproximada das construções, declinando os elementos técnicos que possibilitaram essa conclusão? O imóvel é cercado ou murado? v) Há elementos idôneos para afirmar quem realizou tais benfeitorias? Em caso positivo, quais? vi) Há árvores frutíferas no local? Quais e qual a idade aproximada? vii) Há elementos idôneos para indicar quem as plantou? viii) Existem outras plantações de caráter permanente? Qual a idade provável e quem as realizou? ix) Quem exerce a posse sobre o imóvel e desde quando? x) Aponte, mediante averiguação nas proximidades, informações sobre as pessoas e atos possessórios exercidos sobre o bem nos últimos vinte anos, relacionando detalhadamente as fontes colhidas. xi) Elabore planta e memorial descritivo aptos à abertura de matrícula imobiliária, destacando as confrontações e divisas fáticas apuradas em campo. xii) Indique a vinculação com registro imobiliário/matrícula de origem, esclarecendo se o bem integra área maior ou se não possui transcrição tabular identificável. Estabeleço, desde logo, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação do perito para dar início aos trabalhos, para a entrega do laudo pericial. Com a juntada do laudo pericial definitivo, dê-se nova vista ao Oficial de Registro de Imóveis para manifestação conclusiva sobre a especialidade objetiva. Int. Itapecerica da Serra, 02/09/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.