Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001111-28.2025.5.02.0007 RECLAMANTE: GILBERTO GIL DE OLIVEIRA RECLAMADO: ARTGUSTO COMERCIO DE MASSAS E ROTISSERIE EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8d1498 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ANTONIO BACELLAR PAULINO DE MELLO DECISÃO Vistos. Diante da significativa divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, bem como em razão da complexidade das diferenças a serem apuradas, considero a necessidade de conhecimentos técnicos especializados para a apuração do valor devido e, assim, determino a realização de perícia contábil, nomeando para tanto, o Sr. Nilo Doi. Desnecessária a apresentação de quesitos. Intimem-se as partes, bem como o perito para entrega do laudo em 30 dias, sob pena de destituição do encargo. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTGUSTO COMERCIO DE MASSAS E ROTISSERIE EIRELI
- ART SERVICOS EM EVENTOS LTDA
- CONCIERGE BISUTTI SERVICOS LTDA
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001111-28.2025.5.02.0007 RECLAMANTE: GILBERTO GIL DE OLIVEIRA RECLAMADO: ARTGUSTO COMERCIO DE MASSAS E ROTISSERIE EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8d1498 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ANTONIO BACELLAR PAULINO DE MELLO DECISÃO Vistos. Diante da significativa divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, bem como em razão da complexidade das diferenças a serem apuradas, considero a necessidade de conhecimentos técnicos especializados para a apuração do valor devido e, assim, determino a realização de perícia contábil, nomeando para tanto, o Sr. Nilo Doi. Desnecessária a apresentação de quesitos. Intimem-se as partes, bem como o perito para entrega do laudo em 30 dias, sob pena de destituição do encargo. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GILBERTO GIL DE OLIVEIRA