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1001110-83.2025.5.02.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 26ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001110-83.2025.5.02.0026 RECLAMANTE: FABIANO MOJOLLA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b77cf23 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. EDSON ADILSON RIBEIRO DECISÃO Vistos. Sentença de liquidação Considerando que o reclamante, embora regularmente intimado para manifestar-se às fls. 2016 (id. 16cfac2), quedou-se silente, considero sua concordância com os PPP (físicos e eletrônicos) apresentados pela reclamada. Considerando que a reclamada foi intimada às fls. 1899 (id. 7769bd3) em 25.02.2026 e que seu prazo para cumprimento da obrigação de fazer na sua completude deu-se em 13.03.2026 e que só foi cumprida em 15.07.2026 (fls. 2001/2009 – id’s. 14ab5044a0a6e0), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela secretaria da vara, uma vez que guardam consonância com a coisa julgada, fixando o total bruto exequendo em R$ 15.403,25, atualizado até 01.09.2026, sendo: R$ 12.108,47, a título de multa obrigação de fazer, R$ 2.585,92, a título de honorários periciais, fixados na r. sentença de fls. 1862/1868 (id. 147714c), R$ 605,42, a título de honorários de sucumbência, à razão de 5% do valor da condenação em favor do advogado do reclamante, R$ 103,44, a título de custas processuais, que deverá ser devidamente atualizado pelo IPCA até a data do efetivo pagamento. Isento de contribuições previdenciárias e fiscais. Intime-se a reclamada, por meio de seu patrono, nos termos do art. 513, § 2º, I do CPC, para quitar o valor ora homologado, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de não pagamento, desde já fica o autor intimado para indicar, em 10 (dez) dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Intime-se o reclamante. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. FERNANDA CARDARELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM

  2. Intimação

    TRT2 · 26ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001110-83.2025.5.02.0026 RECLAMANTE: FABIANO MOJOLLA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b77cf23 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. EDSON ADILSON RIBEIRO DECISÃO Vistos. Sentença de liquidação Considerando que o reclamante, embora regularmente intimado para manifestar-se às fls. 2016 (id. 16cfac2), quedou-se silente, considero sua concordância com os PPP (físicos e eletrônicos) apresentados pela reclamada. Considerando que a reclamada foi intimada às fls. 1899 (id. 7769bd3) em 25.02.2026 e que seu prazo para cumprimento da obrigação de fazer na sua completude deu-se em 13.03.2026 e que só foi cumprida em 15.07.2026 (fls. 2001/2009 – id’s. 14ab5044a0a6e0), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela secretaria da vara, uma vez que guardam consonância com a coisa julgada, fixando o total bruto exequendo em R$ 15.403,25, atualizado até 01.09.2026, sendo: R$ 12.108,47, a título de multa obrigação de fazer, R$ 2.585,92, a título de honorários periciais, fixados na r. sentença de fls. 1862/1868 (id. 147714c), R$ 605,42, a título de honorários de sucumbência, à razão de 5% do valor da condenação em favor do advogado do reclamante, R$ 103,44, a título de custas processuais, que deverá ser devidamente atualizado pelo IPCA até a data do efetivo pagamento. Isento de contribuições previdenciárias e fiscais. Intime-se a reclamada, por meio de seu patrono, nos termos do art. 513, § 2º, I do CPC, para quitar o valor ora homologado, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de não pagamento, desde já fica o autor intimado para indicar, em 10 (dez) dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Intime-se o reclamante. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. FERNANDA CARDARELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO MOJOLLA

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