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TJSP · Foro de São Manuel - 1ª Vara
Processo 1001110-15.2026.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.T.C. - Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte contrária, que sequer ofereceu contestação. Por consequência, extingo este processo nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Com base no art. 90 do Código de Processo Civil, condeno a parte demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça, aqui deferida. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença. Expeça-se certidão, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MAURICIO PASCHOAL (OAB 362341/SP)
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