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1001110-11.2025.5.02.0341

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001110-11.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: DANILO SANTOS SOUZA RECLAMADO: MAI II COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f29f59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc. Garantida a execução pelo bloqueio Sisbajud. Intime-se as partes. Silentes, liberem-se os valores a quem de direito, ou seja, R$ 12.263,43 ao reclamante, R$ 900,09 ao INSS, R$ 626,05 ao patrono do reclamante e R$ 240,00 a título de custas. Em termos, venham os autos conclusos para deliberar sobre a extinção e arquivamento definitivo. ITAQUAQUECETUBA/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANILO SANTOS SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001110-11.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: DANILO SANTOS SOUZA RECLAMADO: MAI II COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f29f59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc. Garantida a execução pelo bloqueio Sisbajud. Intime-se as partes. Silentes, liberem-se os valores a quem de direito, ou seja, R$ 12.263,43 ao reclamante, R$ 900,09 ao INSS, R$ 626,05 ao patrono do reclamante e R$ 240,00 a título de custas. Em termos, venham os autos conclusos para deliberar sobre a extinção e arquivamento definitivo. ITAQUAQUECETUBA/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAI II COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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