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1001109-38.2017.4.01.3600

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJMT · Intimação polo ativo

    Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001109-38.2017.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GILSON PIRES CAVALHEIRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILSON PIRES CAVALHEIRO - RS94465, RICARDO JOSUE PUNTEL - RS31956 e FABIO JOSUE PUNTEL - RS126874 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: APAE ASSOC.DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS C.VERDE RICARDO JOSUE PUNTEL - (OAB: RS31956) GILSON PIRES CAVALHEIRO - (OAB: RS94465) FABIO JOSUE PUNTEL - (OAB: RS126874) GILSON PIRES CAVALHEIRO GILSON PIRES CAVALHEIRO - (OAB: RS94465) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2205096 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso PROCESSO: 1001109-38.2017.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EXEQUENTE: APAE ASSOC.DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS C.VERDE, GILSON PIRES CAVALHEIRO POLO PASSIVO: EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO 1. Converto o julgamento em diligência. 2. A exequente opôs embargos de declaração conforme id 2209668431, sob a alegação de que "[...] ainda há um agravo de instrumento pendente de julgamento no TRF1, autuado sob o n. 1036023- 20.2024.4.01.0000, cuja interposição inclusive foi informada no ID 2154285754. Assim, o crédito ainda não se encontra totalmente satisfeito, motivo pelo qual o cumprimento de sentença ainda não deve ser extinto. Isto posto, requer sejam recebidos e acolhidos os presentes embargos de declaração para suprimento da omissão apontada, para o fim de manter o cumprimento de sentença sobrestado enquanto o agravo de instrumento ainda tramita". 3. De fato, foi interposto o agravo de instrumento n. 1036023-20.2024.4.01.0000, distribuído para a 7ª Turma (GAB19), informado nos autos no id 2154285754. 4. Todavia, não é caso do acolhimento dos embargos de declaração, pois não estão preenchidos os requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que não há obscuridade, contradição, ou omissão de ponto ou questão, ou necessidade de correção de erro material. Rejeito os embargos de declaração. 5. Outrossim, é caso de sobrestamento do processo, sem certificação de trânsito em julgado e arquivamento definitivo, até a decisão do recurso. 6. Por isso, determino suspenda-se o processo até decisão do agravo de instrumento n. 1036023-20.2024.4.01.0000, que deverá ser comunicada pela exequente; feito isso, façam conclusos para decisão. Intimem-se. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente GUILHERME NASCIMENTO PERETTO Juiz Federal Substituto OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJMT

  2. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJMT · Intimação polo ativo

    Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001109-38.2017.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GILSON PIRES CAVALHEIRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILSON PIRES CAVALHEIRO - RS94465, RICARDO JOSUE PUNTEL - RS31956 e FABIO JOSUE PUNTEL - RS126874 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: APAE ASSOC.DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS C.VERDE RICARDO JOSUE PUNTEL - (OAB: RS31956) GILSON PIRES CAVALHEIRO - (OAB: RS94465) FABIO JOSUE PUNTEL - (OAB: RS126874) GILSON PIRES CAVALHEIRO GILSON PIRES CAVALHEIRO - (OAB: RS94465) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2205096 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso PROCESSO: 1001109-38.2017.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EXEQUENTE: APAE ASSOC.DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS C.VERDE, GILSON PIRES CAVALHEIRO POLO PASSIVO: EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO 1. Converto o julgamento em diligência. 2. A exequente opôs embargos de declaração conforme id 2209668431, sob a alegação de que "[...] ainda há um agravo de instrumento pendente de julgamento no TRF1, autuado sob o n. 1036023- 20.2024.4.01.0000, cuja interposição inclusive foi informada no ID 2154285754. Assim, o crédito ainda não se encontra totalmente satisfeito, motivo pelo qual o cumprimento de sentença ainda não deve ser extinto. Isto posto, requer sejam recebidos e acolhidos os presentes embargos de declaração para suprimento da omissão apontada, para o fim de manter o cumprimento de sentença sobrestado enquanto o agravo de instrumento ainda tramita". 3. De fato, foi interposto o agravo de instrumento n. 1036023-20.2024.4.01.0000, distribuído para a 7ª Turma (GAB19), informado nos autos no id 2154285754. 4. Todavia, não é caso do acolhimento dos embargos de declaração, pois não estão preenchidos os requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que não há obscuridade, contradição, ou omissão de ponto ou questão, ou necessidade de correção de erro material. Rejeito os embargos de declaração. 5. Outrossim, é caso de sobrestamento do processo, sem certificação de trânsito em julgado e arquivamento definitivo, até a decisão do recurso. 6. Por isso, determino suspenda-se o processo até decisão do agravo de instrumento n. 1036023-20.2024.4.01.0000, que deverá ser comunicada pela exequente; feito isso, façam conclusos para decisão. Intimem-se. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente GUILHERME NASCIMENTO PERETTO Juiz Federal Substituto OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJMT

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