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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Patrocínio · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1001109-02.2026.8.13.0481/MG EXEQUENTE: SAO MIGUEL MATERIAIS P/ CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): PRISCILA EUGENIO (OAB MG196632) DECISÃO Defiro o pedido da parte exequente. Informo que fora realizada pesquisa via Sistema Prevjud no CPF da parte executada visando obter dados atualizados sobre vínculo empregatício/benefício previdenciário, conforme minutas juntada no evento anterior. Liberem-se os documentos para visualização da parte exequente, mantendo-os no sigilo. Destarte, intime-se a parte exequente para ciência e para, no prazo de 10 (dez) dias, informar bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada ou requerer o que de direito, sob consequência de extinção do feito, independentemente de nova intimação e nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95. Intime-se. Cumpra-se.
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