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1001108-63.2018.5.02.0607

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001108-63.2018.5.02.0607 RECLAMANTE: KARLA CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: LE MARK INDUSTRIAL CONFECCOES EIRELI (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d1f0c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, ante o que consta dos autos, faço os mesmos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho, Dra. MARIZA SANTOS DA COSTA. São Paulo, data abaixo. Denise Passareli Surmonte Técnica Judiciária Vistos. Ante o que consta de IDs e008269, tendo sido expedida certidão para habilitação no processo de Recuperação judicial, como se observa de ID 70621d9, não se verifica comprovação da devida habilitação do crédito do exequente no referido processo. Convertida a Recuperação Judicial em Falência, conforme comprovado pela ré, IDs f05d4e4, 54492d8, em março/2020. Não acolhido o pedido de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, conforme decisão sob ID a1c34de (abril/2024). À vista do exposto, indefere-se o requerido em ab1df8a, pendente, ainda, o exequente comprovar sua habilitação de crédito perante do processo de Recuperação Judicial ou diretamente no processo de Falência. Ciência ao exequente, devendo manifestar-se no prazo de 10 dias. Mantendo-se silente, determina-se desde já o sobrestamento do feito, com início do prazo da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, parágrafo 1º da CLT, artigo 2º da IN n.º 41/2018, do TST e artigo 128 Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intime-se. Prossiga-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARLA CRISTINA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001108-63.2018.5.02.0607 RECLAMANTE: KARLA CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: LE MARK INDUSTRIAL CONFECCOES EIRELI (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d1f0c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, ante o que consta dos autos, faço os mesmos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho, Dra. MARIZA SANTOS DA COSTA. São Paulo, data abaixo. Denise Passareli Surmonte Técnica Judiciária Vistos. Ante o que consta de IDs e008269, tendo sido expedida certidão para habilitação no processo de Recuperação judicial, como se observa de ID 70621d9, não se verifica comprovação da devida habilitação do crédito do exequente no referido processo. Convertida a Recuperação Judicial em Falência, conforme comprovado pela ré, IDs f05d4e4, 54492d8, em março/2020. Não acolhido o pedido de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, conforme decisão sob ID a1c34de (abril/2024). À vista do exposto, indefere-se o requerido em ab1df8a, pendente, ainda, o exequente comprovar sua habilitação de crédito perante do processo de Recuperação Judicial ou diretamente no processo de Falência. Ciência ao exequente, devendo manifestar-se no prazo de 10 dias. Mantendo-se silente, determina-se desde já o sobrestamento do feito, com início do prazo da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, parágrafo 1º da CLT, artigo 2º da IN n.º 41/2018, do TST e artigo 128 Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intime-se. Prossiga-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LE MARK INDUSTRIAL CONFECCOES EIRELI

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