2026-09-16 · TJSP
Processo 1001108-56.2025.8.26.0136 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Antonio de Carvalho Nascimento - Sociedade Imobiliária e Agro Pastoril Alvorada Ltda - Me e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, pois mantida sentença que julgou improcedente o feito. Sem prejuízo, providencie a Serventia: a) o cálculo de eventuais custas em aberto neste processo de conhecimento, intimando-se, se o caso, a parte sucumbente não beneficiária da justiça gratuita a efetuar o recolhimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. b) Não efetuado o recolhimento, certifique-se e expeça-se a certidão. c) Verifique se houve o lançamento da movimentação "trânsito em julgado às partes com baixa (cód. 60690), regularizando-se. d) Não sendo o caso de recolhimento de eventuais custas em aberto, aguarde-se por 30 dias na fila do "Decurso do Prazo", para extração de cópias pela parte interessada. Após, arquivem-se os autos definitivamente (cód. 61615), independente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ JERÔNYMO (OAB 499715/SP), LEANDRO RAMOS DOS SANTOS (OAB 297800/SP)