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1001108-14.2026.8.26.0268

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara

    Processo 1001108-14.2026.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.O.P. - D.S.S. - Vistos. Trata-se de ação revisional de alimentos em que as partes foram instadas a especificar provas. Fixam-se como pontos controvertidos a real capacidade econômica do alimentante, a ocorrência de alteração fática superveniente em seus rendimentos e a extensão das necessidades da menor alimentanda. Para o deslinde da causa, mostra-se necessária a complementação da prova documental relativa à movimentação financeira do autor. Por outro lado, indefere-se o pedido de pesquisa financeira em nome da cônjuge do autor, por se tratar de terceira estranha à lide, inexistindo elementos objetivos que indiquem confusão patrimonial deliberada. De igual modo, indefere-se a produção de prova oral (depoimento pessoal e testemunhal), porquanto a capacidade financeira de autônomo e as despesas materiais da criança devem ser demonstradas pela via estritamente documental, mostrando-se inócua a colheita de depoimentos em audiência, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Diante disso, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade referentes aos últimos 3 (três) meses, os comprovantes de faturamento de sua empresa individual entregues à Receita Federal dos últimos 2 (dois) anos, bem como os comprovantes de quitação dos alimentos pagos aos demais filhos no último semestre. Apresentados os documentos, intime-se a requerida para manifestação em 15 (quinze) dias; Após, dê-se vista ao Ministério Público para emissão de parecer final e, em seguida, tornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: TATIANE SOUZA MOREIRA (OAB 436412/SP), JAIR PEREIRA BOZZOLO (OAB 328746/SP)

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