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TJSP · Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara
Processo 1001107-07.2025.8.26.0319 - Monitória - Duplicata - Apolo Atacado Têxtil Ltda - Celia Maria de Oliveira - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 97/107 e declaro suspensa a execução, pelo prazo do cumprimento, nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o exequente comunicar o cumprimento do acordo. No silêncio, o feito será extinto pelo cumprimento nos termos do art. 924, II, do CPC. Não sendo cumprido o acordo, a execução prosseguirá, devendo o exequente apresentar o cálculo do débito remanescente e requerer o que entender pertinente. Intimem-se - ADV: EDUARDO VETTORETTI VAZQUEZ (OAB 47084/SC), LUIZ FERNANDO FRANZNER (OAB 44026/SC), DIEGO CAVASSUTTI CONTI (OAB 325824/SP)
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