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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001106-96.2026.8.13.0400/MG REQUERENTE: GLAUCIANNE MARTINS TEIXEIRA DE JESUS ADVOGADO(A): JULIANO CESAR LAVANDOSKI (OAB PR041794) ADVOGADO(A): VINICIUS GARCIA DE MATOS (OAB PR108753) DESPACHO Trata-se de Ação Ordinária C/C Obrigação de Fazer ajuizada por GLAUCIANNE MARTINS TEIXEIRA DE JESUS em face de MUNICÍPIO DE MARIANA/MG, qualificados. Inicialmente, acolho o pedido formulado pela parte autora de retificação do polo ativo da presente demanda. Assim, proceda a Secretaria à devida retificação, para passar a constar no polo ativo somente GLAUCIANNE MARTINS TEIXEIRA DE JESUS. Na sequência, em atenção à certidão de triagem, verifica-se a ausência de documentos fundamentais para o desenvolvimento da lide. O advogado particular fica advertido que a procuração juntada deve atender ao disposto na Lei 14.063/20 para que goze de presunção de autenticidade e veracidade. A Nota Técnica nº 15/2024 recomenda aos juízes que em relação à assinatura dos documentos destinados a demonstrar o preenchimento das condições da ação e dos pressupostos processuais, como o instrumento de mandato judicial, verifique-se se está presente assinatura manual em procuração digitalizada em sua integralidade (sem montagem ou colagem) ou assinatura eletrônica qualificada, lançada mediante uso de certificado digital de padrão ICP-Brasil. Dessa forma, intime-se a parte autora, para emendar a inicial, regularizando os documentos indicados na certidão de triagem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de INDEFERIMENTO da inicial. Após, conclusos. I.C.
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