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TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara da Infância e da Juventude
Processo 1001106-59.2026.8.26.0554 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência - L.A.R. - 1) Relata a parte autora L.A.R. ser tia paterna da criança D.L.S. Pois bem, conforme a certidão de nascimento da criança, às fls. 226 do processo nº 1509470-94.2025, ela é filha de V.A.R. e neta de M.A.A. e A.A.R. Por sua vez, o documento de identidade da autora, à fl. 19, indica que seus genitores são os mesmos avós paternos da criança, comprovando-se, assim, o vínculo familiar alegado. Além disso, conforme se verifica, as fls. 97/100, a criança foi desacolhida e entregue aos cuidados de L.A.R. 2) Expeça-se CARTA PRECATÓRIA para CITAR os corréus dos termos da petição inicial. Ficam os corréus cientes: a) do prazo de dez dias para apresentar resposta escrita, na qual deverá indicar as provas a serem produzidas e oferecer, desde logo, o rol de testemunhas e documentos (artigo 158, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente); b) de que, não sendo oferecida resposta, serão presumidos aceitos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. Do mandado de citação deverá constar a informação de que, caso os corréus não tenham possibilidade de constituir advogado sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, eles poderão requerer, em cartório, que lhes seja nomeado defensor dativo, ao qual incumbirá a apresentação de resposta, no prazo legal, contado da intimação de sua nomeação (artigo 159, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente). Intime-se. - ADV: FABIO DE SOUZA LOREDO (OAB 270308/SP), FABIO DE SOUZA LOREDO (OAB 270308/SP)
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