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TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001106-57.2020.5.02.0467 RECLAMANTE: CATIA SIRLENE SILVA DE MATTOS RECLAMADO: RESIDENCE CARE HOSPEDAGEM PARA IDOSOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c304db proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. PAULO EDUARDO MACHADO DESPACHO Id:5041e79: O Supremo Tribunal Federal fixou a tese correspondente ao Tema 1.232 da Repercussão Geral, sendo incabível incluir empresa integrante de grupo econômico no polo passivo na fase de execução trabalhista se esta não participou da fase de conhecimento (fase de instrução/sentença), razão pela qual indefiro tal pleito. Em prosseguimento, traga a exequente cópia completa e atualizada do contrato social da 1ª ré, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Na inércia, os autos serão sobrestados, a fim de aguardar o prazo de 2 anos a que alude o §2º, do artigo 11-A, CLT, inerte o exequente e independente de nova intimação, será declarada a prescrição intercorrente, de ofício, pelo Juízo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 06 de setembro de 2026. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CATIA SIRLENE SILVA DE MATTOS
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