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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001105-26.2026.8.13.0687/MGAUTOR: ISRAEL NOGUEIRA DE SA DOS REIS ADVOGADO(A): ELIZANGELA AMARAL SANTOS (OAB MG233902) ADVOGADO(A): MARIA ANGELICA DA SILVA MELO (OAB MG213499) ADVOGADO(A): BARBARA NEGRINI (OAB MG198660) RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A): LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) SENTENÇA Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, uma vez que presentes os requisitos legais, DESACOLHENDO-OS e MANTENDO, assim, via de consequência, o comando judicial em seus exatos termos.
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