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TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Processo 1001104-97.2019.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.P.M. - - V.M. - V.L.P. - - D.C.X.A. - Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o presente pedido e o faço para conceder a guarda de K. L. A. P. aos requerentes, por prazo indeterminado. Lavre-se termo. Desnecessário o arbitramento dos honorários, tendo em vista o novo convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Expeça-se a competente certidão. Ciência ao Ministério Público. Custas, ex lege. P.I. - ADV: JOSEPH CONTI AMARAL (OAB 399794/SP), GISLEINE CRISTINA PEREIRA (OAB 171928/SP), GISLEINE CRISTINA PEREIRA (OAB 171928/SP), JOSEPH CONTI AMARAL (OAB 399794/SP)
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