Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Registro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001104-72.2026.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Camila Ferreira Narciso - - Cyntia Marques Ribeiro - - Marli Nunes de Oliveira - - Rafael de Freitas Silva - Ante todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e, via de consequência, extingo o processo, com fundamento no art. 487, I, do CPC para o fim de para CONDENAR o demandado ao recálculo do adicional de insalubridade pago aos autores para que se aplique a base de cálculo prevista na Lei Federal n. 11.350/2006, e, por consequência, DETERMINAR à requerida o respectivo apostilamento. Os valores devidos serão elaborados por cálculos simples, a serem feitos de forma retroativa pelo período não atingido pela prescrição, atualizados a partir de cada vencimento, bem como serão remunerados por juros moratórios, estes desde o trânsito em julgado. Tanto a correção monetária quanto os juros de mora são devidos e os índices a serem adotados são os seguintes: 1) Até 08/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros moratórios conforme o índice da caderneta de poupança (Tema 810 do STF); 2) De 09/12/2021 até 31/07/2025: aplicação exclusiva da taxa Selic (EC 113/21); 3) A partir de 01/08/2025: correção monetária pelo IPCA e juros simples de 2% ao ano, substituídos pela taxa Selic caso esta seja mais vantajosa ao devedor (EC 136/2025). Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: JULIANA DUARTE VIEIRA AMARAL (OAB 546081/SP), JULIANA DUARTE VIEIRA AMARAL (OAB 546081/SP), JULIANA DUARTE VIEIRA AMARAL (OAB 546081/SP), JULIANA DUARTE VIEIRA AMARAL (OAB 546081/SP)