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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001104-64.2026.5.02.0342 RECLAMANTE: LILIAN APARECIDA DE SOUZA LAMOTTA RECLAMADO: QRX SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0eec08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Ante o exposto, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, rejeito as preliminares arguidas, e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a reclamada QRX SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI a pagar a parte reclamante LILIAN APARECIDA DE SOUZA LAMOTTA as seguintes parcelas, conforme restar apurado em liquidação, observados os critérios supra: a) aviso prévio indenizado (30 dias); b) 13º salário proporcional (5/12); c) férias proporcionais (10/12) com adicional de 1/3; d) saldo de salário de maio (11 dias); e) ressarcimento de vale-transporte; f) devolução de descontos por faltas injustificadas; g) multa do art. 477, §8º. Defiro à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários de sucumbência recíproca, no percentual de 10%, conforme fundamentação, suspensa a exigibilidade em face da parte autora (ADI 5766). A reclamada deverá proceder à baixa na CTPS, no prazo de 8 dias após intimação específica para cumprimento, sob pena de multa, sem menção a este processo, devendo fazer constar que a dispensa em 10/06/2026, considerando-se o prazo do aviso prévio indenizado (OJ 82 da SDI-1 do C. TST) de 30 dias. Na inércia, a Secretaria da Vara procederá à anotação (art. 39, CLT). Intime-se pessoalmente a reclamada (Súmula 410, STJ). Deve, ainda, entregar as guias para encaminhamento do seguro-desemprego e promover o depósito das diferenças do FGTS na conta vinculada da parte reclamante, bem como sobre os valores das verbas salariais deferidas, depositando, ainda, a multa de 40%, ante a dispensa injusta. Autorizo a liberação dos valores. Recolhimentos previdenciários e fiscais, bem como correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Para efeitos do artigo 832, § 3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8212/91. Custas pela reclamada, no valor de R$240,00, calculadas pelo valor da condenação, ora arbitrado em R$ 12.000,00. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - QRX SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001104-64.2026.5.02.0342 RECLAMANTE: LILIAN APARECIDA DE SOUZA LAMOTTA RECLAMADO: QRX SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0eec08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Ante o exposto, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, rejeito as preliminares arguidas, e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a reclamada QRX SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI a pagar a parte reclamante LILIAN APARECIDA DE SOUZA LAMOTTA as seguintes parcelas, conforme restar apurado em liquidação, observados os critérios supra: a) aviso prévio indenizado (30 dias); b) 13º salário proporcional (5/12); c) férias proporcionais (10/12) com adicional de 1/3; d) saldo de salário de maio (11 dias); e) ressarcimento de vale-transporte; f) devolução de descontos por faltas injustificadas; g) multa do art. 477, §8º. Defiro à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários de sucumbência recíproca, no percentual de 10%, conforme fundamentação, suspensa a exigibilidade em face da parte autora (ADI 5766). A reclamada deverá proceder à baixa na CTPS, no prazo de 8 dias após intimação específica para cumprimento, sob pena de multa, sem menção a este processo, devendo fazer constar que a dispensa em 10/06/2026, considerando-se o prazo do aviso prévio indenizado (OJ 82 da SDI-1 do C. TST) de 30 dias. Na inércia, a Secretaria da Vara procederá à anotação (art. 39, CLT). Intime-se pessoalmente a reclamada (Súmula 410, STJ). Deve, ainda, entregar as guias para encaminhamento do seguro-desemprego e promover o depósito das diferenças do FGTS na conta vinculada da parte reclamante, bem como sobre os valores das verbas salariais deferidas, depositando, ainda, a multa de 40%, ante a dispensa injusta. Autorizo a liberação dos valores. Recolhimentos previdenciários e fiscais, bem como correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Para efeitos do artigo 832, § 3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8212/91. Custas pela reclamada, no valor de R$240,00, calculadas pelo valor da condenação, ora arbitrado em R$ 12.000,00. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN APARECIDA DE SOUZA LAMOTTA
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