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TRT2 · 59ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001104-40.2026.5.02.0059 RECLAMANTE: JANE APARECIDA CHIARI FORTES RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee557f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDE A 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, nos autos do processo proposto por JANE APARECIDA CHIARI FORTES em face de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO: NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial. Deferida justiça gratuita à parte autora. Arbitro honorários em favor do patrono da reclamada, calculados em 5% sobre o valor dos pleitos indeferidos, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, somente podendo ser executados caso provado pelo credor, no prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, no importe de R$ 403,13, dispensadas em razão da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JANE APARECIDA CHIARI FORTES
TRT2 · 59ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001104-40.2026.5.02.0059 RECLAMANTE: JANE APARECIDA CHIARI FORTES RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee557f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDE A 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, nos autos do processo proposto por JANE APARECIDA CHIARI FORTES em face de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO: NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial. Deferida justiça gratuita à parte autora. Arbitro honorários em favor do patrono da reclamada, calculados em 5% sobre o valor dos pleitos indeferidos, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, somente podendo ser executados caso provado pelo credor, no prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, no importe de R$ 403,13, dispensadas em razão da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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