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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001103-36.2026.8.13.0144/MG
AUTOR: CELESTINO ANTONIO DE CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DE MELLO FERNANDES (OAB SP384474)
ADVOGADO(A): KELVIN EBER MATTHES DE OLIVEIRA (OAB MG198223)
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora não recolheu as custas processuais no momento do ajuizamento da ação, requerendo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
No caso dos autos, não há documentos hábeis a comprovar a miserabilidade da parte requerente.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua hipossuficiência financeira por meio da complementação/juntada de documentos hábeis e idôneos, quais sejam, cumulativamente:
a. Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, caso seja autônomo; dos 03 (três) últimos extratos previdenciários, caso seja aposentado; ou dos 03 (três) últimos contracheques.
b. Cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses;
c. Cópia dos extratos de cartões de crédito, dos últimos 3 (três) meses;
d. Cópia da declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal dos últimos 5 anos ou cópia da declaração de isenção;
e. Cópia das duas últimas faturas de água e energia (observando o endereço residencial informado nos autos);
f. Certidão atualizada de propriedade de imóvel (is) e de veículo automotor.
Ou, no mesmo prazo, deverá comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da benesse e posterior cancelamento da distribuição.
Fica a parte desde já advertida que a simples afirmação de que é isenta da declaração do imposto de renda não será acolhida como justificativa, uma vez que tal condição, considerada isoladamente, é insuficiente para formar o convencimento deste juízo sobre a possibilidade ou não de lhe conceder o benefício.
Intime-se. Cumpra-se.