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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001103-26.2025.5.02.0468 RECLAMANTE: ROSINEIDE DOS SANTOS LEMOS RECLAMADO: KOHEI HASEGAWA E OUTROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 349141a proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO DESPACHO Vistos etc. Diante da comprovação do recolhimento do FGTS ao id 8932c63 e anexos, reconsidero o despacho de id 327aa2c, para que onde constou: Transfira-se para a conta vinculada de FGTS do(a) autor(a): R$ 9.726,93 do depósito de 24/07/2026 – BB. Passe a constar: Devolva-se à 2ª reclamada, o saldo remanescente do depósito de 24/07/2026 em R$9.726,93. Intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. A função do advogado é essencial à administração da justiça (CF, art. 133). Desse modo, o prazo deferido no item anterior destina-se às partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, para a conferência e eventual manifestação quanto às determinações e valores aqui referidos. A não manifestação dentro desse interregno acarretará a preclusão quanto às disposições acima. Mantidas as demais determinações de id 327aa2c. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSINEIDE DOS SANTOS LEMOS
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001103-26.2025.5.02.0468 RECLAMANTE: ROSINEIDE DOS SANTOS LEMOS RECLAMADO: KOHEI HASEGAWA E OUTROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 349141a proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO DESPACHO Vistos etc. Diante da comprovação do recolhimento do FGTS ao id 8932c63 e anexos, reconsidero o despacho de id 327aa2c, para que onde constou: Transfira-se para a conta vinculada de FGTS do(a) autor(a): R$ 9.726,93 do depósito de 24/07/2026 – BB. Passe a constar: Devolva-se à 2ª reclamada, o saldo remanescente do depósito de 24/07/2026 em R$9.726,93. Intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. A função do advogado é essencial à administração da justiça (CF, art. 133). Desse modo, o prazo deferido no item anterior destina-se às partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, para a conferência e eventual manifestação quanto às determinações e valores aqui referidos. A não manifestação dentro desse interregno acarretará a preclusão quanto às disposições acima. Mantidas as demais determinações de id 327aa2c. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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