2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001103-12.2026.8.13.0637/MG REQUERENTE: MAURILIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA DA SILVA (OAB MG192116) DESPACHO Vistos. Considerando o já consignado na decisão proferida no evento 15: “A inexistência de procedimento administrativo pendente na consulta realizada pelo autor, por si só, não demonstra que a anotação tenha sido inserida de maneira irregular, especialmente porque consta dos autos a existência de condenação criminal que impôs a suspensão do direito de dirigir. Mostra-se necessário, portanto, assegurar o contraditório e obter informações do Estado de Minas Gerais sobre o histórico da habilitação e as providências administrativas adotadas.” E considerando que o pedido de reconsideração se baseia, especialmente, na alegada inexistência de procedimento administrativo, não constato a presença de novos elementos capazes de modificar o entendimento adotado pelo magistrado titular. Em razão disso, mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime e, após, aguarde-se a manifestação do Estado de Minas Gerais.