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1001102-97.2025.5.02.0611

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001102-97.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: ELIETE ALMEIDA DOS SANTOS RECLAMADO: ESFIHARIA SAPOPEMBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d9bb6c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 05 de setembro de 2026. RICARDO DA SILVA ROCHA Servidor(a) DESPACHO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão exequenda, convolo em definitiva a execução provisória número 1001913-57.2025.5.02.0611, retificando a autuação para a classe processual Cumprimento de Sentença (156), nos termos do artigo 179 do Provimento GCGJT nº 04, de 26/09/2023. Registre-se no PJE o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Anexem-se ao Processo CumSen 1001913-57.2025.5.02.0611 as cópias das peças inéditas dos autos principais: Id 2b7befe - Acórdão Id ca9e97d - Certidão de Trânsito em Julgado Transfira-se o valor do depósito recursal Id 4db02f3 / Id 6aff08b para o Processo CumSen 1001913-57.2025.5.02.0611, para apreciação naquele feito no momento oportuno, devendo as partes se manifestarem em 5 dias sobre a liberação do respectivo valor. Por celeridade processual, o presente despacho será reproduzido no Processo CumSen 1001913-57.2025.5.02.0611, onde tramitará o feito, devendo todas as petições serem protocoladas naquele processo. Intime-se a reclamada para nos termos da r. sentença Id f89697d: 1. Comprovar, no prazo de 8 dias, a integralidade dos recolhimentos do FGTS devidos (depósitos fundiários faltantes durante a contratualidade, depósitos incidentes sobre as verbas contratuais e rescisórias deferidas), incluindo-se a indenização de 40% (incidente sobre todo o saldo devido), entregando à parte reclamante a guia necessária ao levantamento, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em proveito da parte autora, no caso de descumprimento desta determinação, até 15 dias. 2. Proceder à liberação do TCRT, das guias de soerguimento do FGTS e habilitação perante o seguro-desemprego, no mesmo prazo acima concedido, sob as mesmas cominações. Intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, esclarecer se anotação se dará em sua CTPS digital ou depositar sua CTPS em secretaria. Cumprido, intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer de item A da r. sentença Id f89697d: A) Diante do reconhecimento do vínculo de emprego, deverá, a reclamada, anotar o contrato de trabalho na CTPS da reclamante, com data de entrada em 02/05/2022 e saída em 06/01/2025 (com a projeção do aviso prévio), na função de auxiliar de atendente, salário inicial de R$ 1.200,00 (observados os pisos e reajustes salariais pertinentes), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, em proveito da parte autora, no caso de descumprimento desta determinação, até 15 dias. Arquivem-se definitivamente estes autos principais número 1001102-97.2025.5.02.0611, prosseguindo-se na ação de cumprimento de sentença 1001913-57.2025.5.02.0611, devendo todas as petições serem protocoladas naquele processo. No mais, aguarde-se o CumSen 1001913-57.2025.5.02.0611 na tarefa apropriada o pagamento integral do parcelamento deferido, conforme r. decisão Id 3da7047, daquele feito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIETE ALMEIDA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001102-97.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: ELIETE ALMEIDA DOS SANTOS RECLAMADO: ESFIHARIA SAPOPEMBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d9bb6c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 05 de setembro de 2026. RICARDO DA SILVA ROCHA Servidor(a) DESPACHO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão exequenda, convolo em definitiva a execução provisória número 1001913-57.2025.5.02.0611, retificando a autuação para a classe processual Cumprimento de Sentença (156), nos termos do artigo 179 do Provimento GCGJT nº 04, de 26/09/2023. Registre-se no PJE o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Anexem-se ao Processo CumSen 1001913-57.2025.5.02.0611 as cópias das peças inéditas dos autos principais: Id 2b7befe - Acórdão Id ca9e97d - Certidão de Trânsito em Julgado Transfira-se o valor do depósito recursal Id 4db02f3 / Id 6aff08b para o Processo CumSen 1001913-57.2025.5.02.0611, para apreciação naquele feito no momento oportuno, devendo as partes se manifestarem em 5 dias sobre a liberação do respectivo valor. Por celeridade processual, o presente despacho será reproduzido no Processo CumSen 1001913-57.2025.5.02.0611, onde tramitará o feito, devendo todas as petições serem protocoladas naquele processo. Intime-se a reclamada para nos termos da r. sentença Id f89697d: 1. Comprovar, no prazo de 8 dias, a integralidade dos recolhimentos do FGTS devidos (depósitos fundiários faltantes durante a contratualidade, depósitos incidentes sobre as verbas contratuais e rescisórias deferidas), incluindo-se a indenização de 40% (incidente sobre todo o saldo devido), entregando à parte reclamante a guia necessária ao levantamento, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em proveito da parte autora, no caso de descumprimento desta determinação, até 15 dias. 2. Proceder à liberação do TCRT, das guias de soerguimento do FGTS e habilitação perante o seguro-desemprego, no mesmo prazo acima concedido, sob as mesmas cominações. Intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, esclarecer se anotação se dará em sua CTPS digital ou depositar sua CTPS em secretaria. Cumprido, intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer de item A da r. sentença Id f89697d: A) Diante do reconhecimento do vínculo de emprego, deverá, a reclamada, anotar o contrato de trabalho na CTPS da reclamante, com data de entrada em 02/05/2022 e saída em 06/01/2025 (com a projeção do aviso prévio), na função de auxiliar de atendente, salário inicial de R$ 1.200,00 (observados os pisos e reajustes salariais pertinentes), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, em proveito da parte autora, no caso de descumprimento desta determinação, até 15 dias. Arquivem-se definitivamente estes autos principais número 1001102-97.2025.5.02.0611, prosseguindo-se na ação de cumprimento de sentença 1001913-57.2025.5.02.0611, devendo todas as petições serem protocoladas naquele processo. No mais, aguarde-se o CumSen 1001913-57.2025.5.02.0611 na tarefa apropriada o pagamento integral do parcelamento deferido, conforme r. decisão Id 3da7047, daquele feito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESFIHARIA SAPOPEMBA LTDA

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