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TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba
Processo 1001102-74.2026.8.26.0278 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.G.S. - C.R.G.S. - 1) Intimar o(a) Dr(a).MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA , OAB/SP nº 233.369 , acerca da r. determinação de fls. 50, conforme segue: " Vistos. Cuida-se de manifestação da parte executada às fls. 45/49, subscrita por advogada que não possui procuração nos autos, informando a celebração de acordo extrajudicial de reconhecimento e parcelamento de débito, com pedido de homologação. Verifica-se irregularidade na representação processual, uma vez que a signatária da petição não peticionou em nome próprio nem juntou o instrumento de mandato que lhe foi outorgado, o que impede sua habilitação nos autos. Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, a irregularidade de representação impõe a suspensão do processo e a fixação de prazo para regularização, sob pena das consequências do § 1º do mesmo dispositivo, não sendo lícito ao advogado postular em juízo sem procuração, ressalvadas as hipóteses do art. 104 do Código de Processo Civil, não verificadas no caso. Ademais, constando dos autos que a parte exequente está regularmente representada por patrono constituído, e não havendo manifestação de anuência deste quanto aos termos do acordo noticiado, a homologação pretendida não comporta apreciação nesta oportunidade. O feito tramita em segredo de justiça. Assim, diante da necessidade de intimação da advogada indicada, que ainda não possui procuração nos autos, determino que a Unidade Judicial, após a assinatura desta decisão, emita ato ordinatório de encaminhamento contendo o inteiro teor deste decisum, devendo constar, ao final, o nome completo e o número de inscrição na OAB da advogada, nos termos do Comunicado CG nº 59/2026 (CPA 2025/146402), item II, n. 3, sendo vedado o cadastramento da advogada no sistema SAJ sem procuração nos autos. Fica a advogada indicada intimada, na forma acima, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação nos autos, sob pena de desconsideração da petição de fls. 45/49. Intime-se, também, o patrono da parte exequente para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o acordo noticiado, dada a ausência de sua anuência expressa. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se " 2) Nos termos do COMUNICADO CG Nº 59/2026 (CPA 2025/146402), conceder prazo de 05 (cinco) dias para o(a) Dr(a).MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA , OAB/SP nº 233.369 , proceder à regularização da representação processual, juntando nos autos a procuração devidamente assinada. Int. - ADV: CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba
Processo 1001102-74.2026.8.26.0278 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.G.S. - C.R.G.S. - Vistos. Cuida-se de manifestação da parte executada às fls. 45/49, subscrita por advogada que não possui procuração nos autos, informando a celebração de acordo extrajudicial de reconhecimento e parcelamento de débito, com pedido de homologação. Verifica-se irregularidade na representação processual, uma vez que a signatária da petição não peticionou em nome próprio nem juntou o instrumento de mandato que lhe foi outorgado, o que impede sua habilitação nos autos. Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, a irregularidade de representação impõe a suspensão do processo e a fixação de prazo para regularização, sob pena das consequências do § 1º do mesmo dispositivo, não sendo lícito ao advogado postular em juízo sem procuração, ressalvadas as hipóteses do art. 104 do Código de Processo Civil, não verificadas no caso. Ademais, constando dos autos que a parte exequente está regularmente representada por patrono constituído, e não havendo manifestação de anuência deste quanto aos termos do acordo noticiado, a homologação pretendida não comporta apreciação nesta oportunidade. O feito tramita em segredo de justiça. Assim, diante da necessidade de intimação da advogada indicada, que ainda não possui procuração nos autos, determino que a Unidade Judicial, após a assinatura desta decisão, emita ato ordinatório de encaminhamento contendo o inteiro teor deste decisum, devendo constar, ao final, o nome completo e o número de inscrição na OAB da advogada, nos termos do Comunicado CG nº 59/2026 (CPA 2025/146402), item II, n. 3, sendo vedado o cadastramento da advogada no sistema SAJ sem procuração nos autos. Fica a advogada indicada intimada, na forma acima, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação nos autos, sob pena de desconsideração da petição de fls. 45/49. Intime-se, também, o patrono da parte exequente para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o acordo noticiado, dada a ausência de sua anuência expressa. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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