2026-09-16 · TJSP
Processo 1001102-36.2025.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cabos de Aço São Jose Industria e Comercio Ltda - Lmd Construcoes e Incorporacoes Ltda - Epp - Vistos. Ciência ao exequente acerca da anotação no sistema RENAJUD: Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. No prazo de 15 dias, providencie o exequente: a) atualização do débito; b) se o caso, identificação do credor fiduciário e sua intimação, para fins do disposto no artigo 799, I (terceira figura), do nCPC; c) pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, referente ao veículo, comprovando nos autos. Tendo em vista o preceituado no artigo 871, IV, do CPC, desnecessária a avaliação do bem, devendo o exequente trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.), a fim de comprovar o valor de mercado do bem penhorado. O executado deverá ser intimado da avaliação, cabendo ao exequente o recolhimento da respectiva despesa para expedição de carta (modelo 500723) Cumpridas as determinações, efetivadas as intimações e decorrido prazo de eventuais impugnações, deverá o exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação do veículo, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Requerida adjudicação, proceda-se na forma do artigo 876 e seguintes do nCPC. Intime-se. - ADV: ROBERTO BISPO DOS SANTOS (OAB 279004/SP), ROBERTA SEVO VILCHE (OAB 235172/SP)