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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001102-36.2023.5.02.0363 RECLAMANTE: MANUEL BATISTA DE ABREU RECLAMADO: MAUA BENEFICIAMENTO DE PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e38eed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUA/SP, data abaixo. TACIANA ZAMBIANCO DESPACHO Vistos. O exequente informa que o acordo homologado permanece em curso, restando pendente a quitação dos honorários advocatícios. Compulsando os autos, constata-se que a avença foi pactuada em 18 parcelas, com termo inicial em 20/03/2025 e previsão de encerramento em 20/09/2026. Diante disso, reconsidero a decisão de ID 8d7ecea. Retornem os autos ao controle de acordos até o transcurso integral do prazo pactuado. MAUA/SP, 07 de setembro de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANUEL BATISTA DE ABREU
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