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1001102-25.2026.5.02.0462

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001102-25.2026.5.02.0462 RECLAMANTE: ALEXSANDRA FONTES BORGES SANTANA DOS REIS RECLAMADO: MAXIMUS SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5b31b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2026. GUILHERME BORGES COSCIA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos etc. #id:f9f9bdc - Nos termos do artigo 346, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o réu revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra. Esclareço que o ingresso posterior do revel não reabre prazos pretéritos nem invalida os atos processuais já praticados, operando-se a preclusão temporal e consumativa em relação às fases processuais já ultrapassadas (incluindo a oportunidade de apresentação de contestação). Fundamenta-se ainda, com base no artigo 346, caput, do Código de Processo Civil, que os prazos contra o réu revel fluem independentemente de intimação. Por fim, é certo que a parte teve acesso à Ata de Audiência após ingressar no feito, mas optou por ficar silente quanto à modalidade de intimação da data da perícia. Ainda, o perito judicial apresentou em #id:d7a6755 a data da realização da perícia, portanto, nada a deferir. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAS ARTEB LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - MAXIMUS SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001102-25.2026.5.02.0462 RECLAMANTE: ALEXSANDRA FONTES BORGES SANTANA DOS REIS RECLAMADO: MAXIMUS SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5b31b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2026. GUILHERME BORGES COSCIA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos etc. #id:f9f9bdc - Nos termos do artigo 346, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o réu revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra. Esclareço que o ingresso posterior do revel não reabre prazos pretéritos nem invalida os atos processuais já praticados, operando-se a preclusão temporal e consumativa em relação às fases processuais já ultrapassadas (incluindo a oportunidade de apresentação de contestação). Fundamenta-se ainda, com base no artigo 346, caput, do Código de Processo Civil, que os prazos contra o réu revel fluem independentemente de intimação. Por fim, é certo que a parte teve acesso à Ata de Audiência após ingressar no feito, mas optou por ficar silente quanto à modalidade de intimação da data da perícia. Ainda, o perito judicial apresentou em #id:d7a6755 a data da realização da perícia, portanto, nada a deferir. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRA FONTES BORGES SANTANA DOS REIS

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