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1001102-02.2025.5.02.0481

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001102-02.2025.5.02.0481 RECLAMANTE: ALESSANDRA SIMAO BARBOSA RECLAMADO: 22.502.190 PRISCILA COSTA GUIMARAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e1e1e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. GUSTAVO MESSIAS GONCALVES DESPACHO Id 59a013e Expeça-se mandado de penhora na boca do caixa, com acompanhamento da parte autora e/ou seu(sua) patrono(a), em face da(s) executada(s) 22.502.190 PRISCILA COSTA GUIMARAES MANOEL DE ABREU, 74, CIDADE NAUTICA, SAO VICENTE/SP - CEP: 11355-400 com as seguintes ordens de execução (todas ordens cumulativas): 1) deverá o oficial de justiça certificar se há máquinas de cartão de crédito e débito em funcionamento, oportunidade em que deverá exigir a reimpressão do último comprovante de venda (crédito ou débito) para verificação do CPF/CNPJ recebedor dos valores; bem como certificar os dados das chaves PIX encontradas no local; 2) deverá o oficial de justiça promover a remoção dos valores penhorados, podendo a parte autora e/ou patrono(a) desta, se assim desejar, incumbir-se no encargo de fiel depositário; 3) deverá o oficial de justiça certificar quaisquer outras ocorrências que entender necessárias, no sentido de assegurar a obtenção do crédito executado. 4) fica, desde já, autorizada a utilização da força policial, arrombamento, transposição de barreiras e todas as medidas legais para cumprimento das ordens, bem como as prerrogativas do art. 212 do Código de Processo Civil; A parte exequente deverá fornecer os dados para contato com oficial de justiça para acompanhamento, no prazo de 5 dias (tels. e e-mails). Após o fornecimento, expeça-se o mandado, devendo constar os dados de contato. Na inércia, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Com o resultado, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, atentando para as diligências já realizadas. A promoção de medidas executórias deverá, sempre que possível, ser acompanhada de indícios concretos da existência de bens e/ou atividade econômica atual da executada e seus sócios, de modo a permitir a efetiva satisfação do crédito. Na inércia, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO VICENTE/SP, 04 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA SIMAO BARBOSA

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