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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001101-92.2024.5.02.0435 RECLAMANTE: DIEGO JOAO DE MOURA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 289073c proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data faço o feito concluso ao MM. Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André. CAMILA MARTINS LATTARO SANTO ANDRE, data abaixo. DESPACHO Vistos, etc. Conforme expressa disposição da Lei nº 14.063/2020 (art. 2º, parágrafo único, inciso I), não é possível reconhecer a regularidade da assinatura contida na procuração do reclamante de #id:9c252c8. Este juízo não aceita mais procurações com assinatura eletrônica simples; tal modalidade de assinatura não será mais admitida para a prática de atos processuais, devendo ser observadas as demais exigências legais para procurações, como a assinatura física ou digital com certificado. Assim sendo, regularize, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar a expedição do alvará. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO JOAO DE MOURA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001101-92.2024.5.02.0435 RECLAMANTE: DIEGO JOAO DE MOURA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b473f4b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. EDUARDO FREITAS MARTINS DESPACHO Vistos Suficientes os depósitos judiciais decorrentes do adimplemento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), demonstrados no extrato do SisconDJ de Id. 1a89d54, restando integralmente satisfeita a execução. Desse modo, proceda a Secretaria à liberação dos valores disponíveis nas contas judiciais vinculadas, observando-se as seguintes destinações: 1. Conta Judicial nº 2300134341893: Libere-se o importe líquido de R$17.087,68 (com os respectivos rendimentos) em favor do exequente DIEGO JOAO DE MOURA (CPF 229.793.508-00) (RPV Id. f6e2864); 2. Conta Judicial nº 2600134341876: Libere-se o valor de R$ 2.598,46 (com os respectivos rendimentos) em favor do patrono Dr. RAUL ANTUNES SOARES FERREIRA (CPF 037.823.658-01 - OAB/SP 101.399), por conta de honorários sucumbenciais (RPV Id. b322721); 3. Conta Judicial nº 2300134341894: Transfira-se à União o valor de R$ 6.538,76 (com os respectivos rendimentos) por conta das contribuições previdenciárias (INSS - CNPJ 29.979.036/0339-01) (RPV Id. 8d1db64). Liberados os valores ficará extinta a execução, arquivando-se, nesta hipótese, definitivamente os autos. SANTO ANDRE/SP, 04 de setembro de 2026. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO JOAO DE MOURA
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