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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001101-46.2026.5.02.0363 RECLAMANTE: MARIA LUCELITO DIAS DA SILVA RECLAMADO: ZINCAGEM MARISA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aba0eb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos. Considerando que o(a) reclamante se encontra assistido(a) pelo advogado com poderes para transigir, consoante instrumento procuratório no ID 6624db0, HOMOLOGO o acordo em todos os termos noticiados no ID 6b05056, para que surta seus regulares efeitos de direito. Em razão da natureza indenizatória das parcelas, não há que se falar em deduções legais. Conforme pactuado, defiro a expedição de alvarás para liberação do FGTS e requerimento do Seguro Desemprego. A presente decisão homologatória tem força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS, pelo valor depositado, podendo o saque ser feito pelo próprio reclamante ou pelo seu patrono. A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, caso preenchidos os requisitos legais, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. NOME: MARIA LUCELITO DIAS DA SILVA, CPF: 149.410.768-69 PIS: 124.26365.40.6 ADMISSÃO: 01/01/2003 DEMISSÃO: 31/08/2026 EMPREGADOR: ZINCAGEM MARISA LTDA, CNPJ: 44.386.894/0001-75 Cópia desta decisão deverá ser impressa e apresentada pelo favorecido, ou seu advogado, perante a Caixa Econômica Federal, bem como perante o Ministério do Trabalho para, desde que cumpridos os demais requisitos legais, proceda a habilitação da parte reclamante ao programa do seguro-desemprego. Retire-se o processo da pauta de audiências. Dispensada a intimação do órgão previdenciário, nos termos da Portaria MF 582/2013. Custas processuais calculadas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 1.250,00, a cargo do(a) reclamante, isento(a), na forma da lei, sendo-lhes concedido os benefícios da justiça gratuita. Cumprido o acordo em seus termos, ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe. Intime(m)-se. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCELITO DIAS DA SILVA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001101-46.2026.5.02.0363 RECLAMANTE: MARIA LUCELITO DIAS DA SILVA RECLAMADO: ZINCAGEM MARISA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aba0eb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos. Considerando que o(a) reclamante se encontra assistido(a) pelo advogado com poderes para transigir, consoante instrumento procuratório no ID 6624db0, HOMOLOGO o acordo em todos os termos noticiados no ID 6b05056, para que surta seus regulares efeitos de direito. Em razão da natureza indenizatória das parcelas, não há que se falar em deduções legais. Conforme pactuado, defiro a expedição de alvarás para liberação do FGTS e requerimento do Seguro Desemprego. A presente decisão homologatória tem força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS, pelo valor depositado, podendo o saque ser feito pelo próprio reclamante ou pelo seu patrono. A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, caso preenchidos os requisitos legais, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. NOME: MARIA LUCELITO DIAS DA SILVA, CPF: 149.410.768-69 PIS: 124.26365.40.6 ADMISSÃO: 01/01/2003 DEMISSÃO: 31/08/2026 EMPREGADOR: ZINCAGEM MARISA LTDA, CNPJ: 44.386.894/0001-75 Cópia desta decisão deverá ser impressa e apresentada pelo favorecido, ou seu advogado, perante a Caixa Econômica Federal, bem como perante o Ministério do Trabalho para, desde que cumpridos os demais requisitos legais, proceda a habilitação da parte reclamante ao programa do seguro-desemprego. Retire-se o processo da pauta de audiências. Dispensada a intimação do órgão previdenciário, nos termos da Portaria MF 582/2013. Custas processuais calculadas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 1.250,00, a cargo do(a) reclamante, isento(a), na forma da lei, sendo-lhes concedido os benefícios da justiça gratuita. Cumprido o acordo em seus termos, ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe. Intime(m)-se. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ZINCAGEM MARISA LTDA
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