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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1001100-74.2017.8.11.0040. AUTOR(A): SIDINEY ANTONIO GEHLEN REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc. Diante do transcurso do prazo legal sem o adimplemento voluntário da Requisição de Pequeno Valor – RPV referente ao crédito principal (ID 209223369), da frustração da constrição eletrônica via SISBAJUD (ID 245622962) e do teor da petição de ID 246633148: INTIME-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, por meio da Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso (PF/MT), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o efetivo pagamento da RPV pendente (ID 209223369) ou preste as devidas justificativas, sob pena de adoção de medidas coercitivas e remessa de peças aos órgãos ministeriais competentes (art. 139, IV, do CPC). Para cumprimento do item anterior, expeça a Secretaria com máxima urgência: a) MANDADO DE INTIMAÇÃO a ser cumprido no endereço: Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso – PF/MT Av. General Ramiro de Noronha Monteiro, nº 294, Bairro Jardim Cuiabá, Cuiabá – MT. b) COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (E-MAIL) institucional, instruída com cópia desta decisão e da RPV em atraso, para: wesley.barros@agu.gov.br (Dr. Wesley Lavoisier de Barros Nascimento – Procurador Federal-Chefe no Estado); pf.mt@agu.gov.br (Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso). Decorrido o prazo legal com ou sem resposta, certifique-se e façam-se os autos conclusos com presteza. Cumpra-se. Sorriso – MT, data da assinatura digital. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz(a) de Direito