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1001100-72.2026.5.02.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 36ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001100-72.2026.5.02.0036 RECLAMANTE: RAFAEL FRANCISCO OLIVEIRA DE AGUIAR RECLAMADO: CONCESSIONARIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b9a151 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO S.A. a pagar ao reclamante RAFAEL FRANCISCO OLIVEIRA DE AGUIAR, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, observados os estritos termos e limites da fundamentação, que integra o presente dispositivo: a) Diferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes às jornadas contratadas e à 44ª semanal, de forma não cumulativa e no que for mais benéfico ao reclamante, com reflexos em repousos semanais remunerados, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com 40% (item 1). b) 20 minutos suprimidos do intervalo intrajornada de segunda a sexta-feira, com adicional de 50% (item 1). c) Indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (item 2). A incidência de juros e correção monetária e os descontos fiscais e previdenciários deverão observar os parâmetros da fundamentação. Concedo o benefício da Justiça Gratuita ao reclamante. Honorários de sucumbência recíproca, no percentual de 10%, conforme fundamentação, suspensa a exigibilidade contra o reclamante (ADI 5766). Custas pela reclamada no valor de R$ 300,00, provisoriamente calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00 provisoriamente arbitrado à condenação. Em liquidação de sentença será definido o valor exato da condenação, assim como o correto valor atribuído às respectivas custas. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Sentença antecipada. Intimem-se as partes. NADA MAIS. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SAO PAULO S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 36ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001100-72.2026.5.02.0036 RECLAMANTE: RAFAEL FRANCISCO OLIVEIRA DE AGUIAR RECLAMADO: CONCESSIONARIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b9a151 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO S.A. a pagar ao reclamante RAFAEL FRANCISCO OLIVEIRA DE AGUIAR, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, observados os estritos termos e limites da fundamentação, que integra o presente dispositivo: a) Diferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes às jornadas contratadas e à 44ª semanal, de forma não cumulativa e no que for mais benéfico ao reclamante, com reflexos em repousos semanais remunerados, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com 40% (item 1). b) 20 minutos suprimidos do intervalo intrajornada de segunda a sexta-feira, com adicional de 50% (item 1). c) Indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (item 2). A incidência de juros e correção monetária e os descontos fiscais e previdenciários deverão observar os parâmetros da fundamentação. Concedo o benefício da Justiça Gratuita ao reclamante. Honorários de sucumbência recíproca, no percentual de 10%, conforme fundamentação, suspensa a exigibilidade contra o reclamante (ADI 5766). Custas pela reclamada no valor de R$ 300,00, provisoriamente calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00 provisoriamente arbitrado à condenação. Em liquidação de sentença será definido o valor exato da condenação, assim como o correto valor atribuído às respectivas custas. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Sentença antecipada. Intimem-se as partes. NADA MAIS. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FRANCISCO OLIVEIRA DE AGUIAR

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