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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001100-48.2025.8.26.0114/SP AUTOR: MARINA REZZE BARTHELSON ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE RIBEIRO SILVA (OAB SP396129) RÉU: MAPLE CANADA EDUCATION LTDA ADVOGADO(A): SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB SP146240) ADVOGADO(A): FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB SP248495) DESPACHO/DECISÃO Deixo de receber o recurso do evento 83, julgando-o deserto, pela insuficiência do preparo, nos termos do artigo 42, parágrafo 1º, da Lei 9099/95. Não admitida restituição do preparo nos termos do Comunicado CG 1158/2021, com as alterações publicadas no DJE de 02/02/2023 Certifique-se o trânsito em julgado, dando-se integral cumprimento à sentença.
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