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1001099-81.2023.5.02.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001099-81.2023.5.02.0072 RECLAMANTE: ERIKA MAYUMI RODRIGUES HIRATA RECLAMADO: RESOURCE AMERICANA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 514e8af proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 28 de agosto de 2026. Denise P R Meister DECISÃO Diante da concordância do reclamante com a Impugnação da reclamada, HOMOLOGO os cálculos do reclamante com a exclusão dos cálculos do INSS cota parte reclamada e FIXO a condenação no valor bruto de R$ 211.533,15, sendo R$ 169.393,65, correspondentes ao principal, vigentes em 30/06/2026 e atualizáveis até a data do pagamento, conforme índices determinados no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 pelo Excelso STF. Juros de mora no valor de R$ 42.139,50, vigentes em 30/06/2026, sobre o principal atualizado (Súmula nº 200 do C. TST). Descontos previdenciários e fiscais deverão ser efetuados quando do efetivo levantamento do "quantum debeatur", observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST, observando-se, ainda, quanto aos descontos fiscais, a IN do IRRF 1500 de 29/10/2014. Em relação do IRRF, a parte tributável situa-se na faixa de isenção (R$ 8.741,09 em 20 meses, correspondentes a 5,80% sobre o principal). Fixo o INSS cota parte reclamante em R$ 1.076,62 para 30/06/2026. Fixo o INSS cota parte reclamada em R$ 478,26 para 30/06/2026 (referente aos juros do INSS cota parte reclamante). O importe relativo à contribuição previdenciária deve ser pago por depósito judicial, para posterior transferência por meio de DARF, pelo código 6092, a qual substitui o evento "S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista" do e-Social. Esclareço que o evento "S2500 – Processos Trabalhistas", que não gera qualquer guia de pagamento, pode ser efetivado pela reclamada posteriormente, após a garantia integral desta execução. Custas processuais recolhidas, id f5fc8f0. Honorários Advocatícios no valor de R$ 10.576,66 para 30/06/2026 (05% sobre o valor da condenação), pela reclamada. Consigno a responsabilidade solidária da primeira e segunda reclamadas, RESOURCE AMERICANA LTDA, CNPJ: 05.150.869/0001-36 e QINTESS HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 35.145.388/0001-01. Em caso de inadimplemento da primeira e segunda reclamadas, desde já, determino a responsabilização subsidiária da terceira, NATURA COSMÉTICOS SA, CNPJ: 71.673.990/0001-77. Intime-se a primeira e segunda reclamadas, RESOURCE AMERICANA LTDA, CNPJ: 05.150.869/0001-36 e QINTESS HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 35.145.388/0001-01, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento total dos valores apurados. Na inércia da primeira e segunda reclamadas, intime-se a reclamante para requerer o quê entender de direito para prosseguimento, nos termos do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias. Decorridos sem manifestação, suspenda-se o feito e inicie-se o prazo descrito no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - QINTESS HOLDING E PARTICIPACOES LTDA. - NATURA COSMETICOS S/A - RESOURCE AMERICANA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001099-81.2023.5.02.0072 RECLAMANTE: ERIKA MAYUMI RODRIGUES HIRATA RECLAMADO: RESOURCE AMERICANA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 514e8af proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 28 de agosto de 2026. Denise P R Meister DECISÃO Diante da concordância do reclamante com a Impugnação da reclamada, HOMOLOGO os cálculos do reclamante com a exclusão dos cálculos do INSS cota parte reclamada e FIXO a condenação no valor bruto de R$ 211.533,15, sendo R$ 169.393,65, correspondentes ao principal, vigentes em 30/06/2026 e atualizáveis até a data do pagamento, conforme índices determinados no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 pelo Excelso STF. Juros de mora no valor de R$ 42.139,50, vigentes em 30/06/2026, sobre o principal atualizado (Súmula nº 200 do C. TST). Descontos previdenciários e fiscais deverão ser efetuados quando do efetivo levantamento do "quantum debeatur", observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST, observando-se, ainda, quanto aos descontos fiscais, a IN do IRRF 1500 de 29/10/2014. Em relação do IRRF, a parte tributável situa-se na faixa de isenção (R$ 8.741,09 em 20 meses, correspondentes a 5,80% sobre o principal). Fixo o INSS cota parte reclamante em R$ 1.076,62 para 30/06/2026. Fixo o INSS cota parte reclamada em R$ 478,26 para 30/06/2026 (referente aos juros do INSS cota parte reclamante). O importe relativo à contribuição previdenciária deve ser pago por depósito judicial, para posterior transferência por meio de DARF, pelo código 6092, a qual substitui o evento "S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista" do e-Social. Esclareço que o evento "S2500 – Processos Trabalhistas", que não gera qualquer guia de pagamento, pode ser efetivado pela reclamada posteriormente, após a garantia integral desta execução. Custas processuais recolhidas, id f5fc8f0. Honorários Advocatícios no valor de R$ 10.576,66 para 30/06/2026 (05% sobre o valor da condenação), pela reclamada. Consigno a responsabilidade solidária da primeira e segunda reclamadas, RESOURCE AMERICANA LTDA, CNPJ: 05.150.869/0001-36 e QINTESS HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 35.145.388/0001-01. Em caso de inadimplemento da primeira e segunda reclamadas, desde já, determino a responsabilização subsidiária da terceira, NATURA COSMÉTICOS SA, CNPJ: 71.673.990/0001-77. Intime-se a primeira e segunda reclamadas, RESOURCE AMERICANA LTDA, CNPJ: 05.150.869/0001-36 e QINTESS HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 35.145.388/0001-01, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento total dos valores apurados. Na inércia da primeira e segunda reclamadas, intime-se a reclamante para requerer o quê entender de direito para prosseguimento, nos termos do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias. Decorridos sem manifestação, suspenda-se o feito e inicie-se o prazo descrito no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA MAYUMI RODRIGUES HIRATA

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