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1001099-09.2022.5.02.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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7 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TST · 6ª Turma · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relator: AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ag AIRR 1001099-09.2022.5.02.0075 AGRAVANTE: MARIA BETHANIA AGGIO PEREIRA AGRAVADO: DEIVISON FRANCO BARBOSA E OUTROS (5) D E S P A C H O Junte-se a petição id. 55496e7. O agravado DEIVISON FRANCO BARBOSA requer expedição de mandado ao Grupo de Execução e Penhora Patrimonial - GAEPP, junto aos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB e ARISP, para pesquisa e constrição de bens de titularidade dos executados, a fim de garantir o recebimento dos créditos devidos e satisfazer a presente execução. Determino o encaminhamento, via malote digital, ao juízo da execução, deste despacho e da petição, a fim de que examine o pedido, como entender de direito, podendo ser aberto autos suplementares (na classe disponível no PJE que entender compatível) ou utilizado qualquer outro meio que entender adequado, bem como mediante o uso dos sistemas SIF2 e PEC e outras soluções que compreenda pertinente, e caso julgue necessário, facultar às partes a anexação de outras peças dos autos principais que entender relevantes. Petição apreciada: id. 55496e7 - Manifestação. Publique-se. Brasília, 31 de julho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - LUVIZOTTO, GONCALVES & CIA. LTDA - EPP

  2. Intimação

    TST · 6ª Turma · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relator: AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ag AIRR 1001099-09.2022.5.02.0075 AGRAVANTE: MARIA BETHANIA AGGIO PEREIRA AGRAVADO: DEIVISON FRANCO BARBOSA E OUTROS (5) D E S P A C H O Junte-se a petição id. 55496e7. O agravado DEIVISON FRANCO BARBOSA requer expedição de mandado ao Grupo de Execução e Penhora Patrimonial - GAEPP, junto aos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB e ARISP, para pesquisa e constrição de bens de titularidade dos executados, a fim de garantir o recebimento dos créditos devidos e satisfazer a presente execução. Determino o encaminhamento, via malote digital, ao juízo da execução, deste despacho e da petição, a fim de que examine o pedido, como entender de direito, podendo ser aberto autos suplementares (na classe disponível no PJE que entender compatível) ou utilizado qualquer outro meio que entender adequado, bem como mediante o uso dos sistemas SIF2 e PEC e outras soluções que compreenda pertinente, e caso julgue necessário, facultar às partes a anexação de outras peças dos autos principais que entender relevantes. Petição apreciada: id. 55496e7 - Manifestação. Publique-se. Brasília, 31 de julho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ GONCALVES VALENCIO

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