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TJSP · Foro de Angatuba - Vara Única
Processo 1001099-05.2026.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Gláucia Fernanda Silva Rosa - Vistos. Como é sabido, a gratuidade pode ser deferida mediante simples alegação de necessidade, nos termos do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, pois é presumida a necessidade da pessoa natural, que a alega, para pleitear a gratuidade. Certo, contudo, que a presunção é relativa e, por isso, pode ser questionada, mesmo de ofício. Assim, nos termos do artigo 99, §2º, do Código do Processo Civil, a parte autora deverá apresentar os documentos abaixo, dela e do(a) cônjuge a última declaração de imposto de renda completa ou comprovante de que tal declaração não se encontre na base de dados da Receita Federal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da benesse. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO CYRINEU DIAS BATISTA (OAB 505630/SP)
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