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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001098-69.2024.5.02.0005 AUTOR: NILSON CAETANO DOS SANTOS RÉU: BSG SERVICOS E SOLUCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5145b33 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES DESPACHO Vistos. Id. f63ffff e Id. 8d00fde: Reiteração de ofício ao TJSP e transferência de valores da conta vinculada. O exequente requer a expedição de novo ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de liberação e transferência dos valores depositados na conta vinculada de contingenciamento da executada BSG Serviços e Soluções Eireli, em conformidade com as rubricas discriminadas nos autos (Id. f63ffff). Em exame dos autos, constata-se que o TJSP informou a existência de saldo bloqueado em conta vinculada de contingenciamento, nos termos da Resolução CNJ n. 169/2013, ressalvando a necessidade de detalhamento estrito dos valores por rubricas contempladas no respectivo ato normativo (Id. 42c436f). Embora o Juízo já tenha emitido despacho com a discriminação dos valores e determinado o envio ao órgão fazendário (Id. d76687f e Id. feeccf4), a reiteração da comunicação eletrônica mostra-se medida idônea, célere e consentânea com os princípios da cooperação judiciária e da efetividade da execução trabalhista (arts. 6º, 67 e 139, IV, do CPC c/c art. 765 da CLT). Defere-se o requerimento formulado pelo exequente (Id. f63ffff). Expeça-se, com urgência, novo e-mail institucional à Coordenadoria de Pagamentos, Contas Vinculadas e Gestão Tributária do TJSP (sof2.2@tjsp.jus.br), reiterando os termos dos despachos de Id. 5c477d8 e Id. d76687f, bem como instruindo a mensagem com a discriminação das rubricas admitidas na conta de contingenciamento: a) Férias: R$ 9.600,71; b) 1/3 constitucional de férias: R$ 3.193,48; c) 13º salário: R$ 2.119,32; d) Multa rescisória de 40% sobre o FGTS: R$ 3.925,59; e) Encargos trabalhistas e previdenciários de FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário: R$ 1.193,08. Solicite-se ao E. Tribunal de Justiça que proceda à transferência do montante correspondente às referidas verbas, até o limite disponível na conta vinculada da executada BSG Serviços e Soluções Eireli (CNPJ 08.254.239/0001-08), colocando os valores à disposição deste Juízo mediante depósito em conta judicial vinculada aos presentes autos. Sobrevindo a resposta ou decorrido o prazo assinalado sem efetivação da transferência, dê-se ciência ao exequente para requerer o que entender de direito ou indicar meios objetivos ao prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente, no prazo de 8 (oito) dias. Renúncia ao mandato patronal. O patrono da executada BSG Serviços e Soluções Eireli, Dr. Ronaldo Santos do Couto (OAB/SP 304.936), noticiou sua renúncia ao mandato, acostando aos autos o respectivo instrumento de comunicação e o comprovante de entrega postal por aviso de recebimento (Id. 8d00fde, Id. 606982f e Id. 606982f). O exame dos documentos evidencia que a empresa foi notificada formalmente em seu endereço cadastral acerca da desconstituição dos poderes e da advertência quanto à necessidade de nomeação de novo defensor, com discriminação expressa das reclamatórias correlatas, atendendo aos requisitos de validade da notificação. Conforme a premissa jurídica consolidada no art. 112, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, bem como no art. 5º, § 3º, da Lei n. 8.906/1994, o advogado pode renunciar ao mandato desde que comprove a comunicação prévia ao mandante, continuando a representá-lo durante o decêndio subsequente para lhe evitar prejuízo. Homologa-se a renúncia noticiada pelo causídico Ronaldo Santos do Couto (OAB/SP 304.936). À Secretaria para que proceda à imediata desafetação do patrono da autuação e do cadastro de advogados da executada BSG Serviços e Soluções Eireli perante o sistema PJe, cessando-se o direcionamento de publicações e intimações futuras em seu nome. Cientificada a empresa mandante e transcorrido o prazo legal de 10 (dez) dias sem constituição de novo procurador habilitado, as futuras intimações da devedora serão realizadas mediante domicílio eletrônico. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NILSON CAETANO DOS SANTOS